14/2/2005 - Declaração com sete novas retenções vai até o dia 28
Ygor Salles
As empresas que fizeram retenção de impostos na fonte em 2004 têm até o dia 28 para entregar à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo vale também para pessoas físicas.
A Dirf deste ano terá alterações, com destaque para sete retenções. As mudanças, segundo especialistas do setor, foram feitas principalmente com o objetivo de aumentar o “cerco” contra a sonegação.
Entre as mudanças, destaca-se também a obrigatoriedade de o declarante listar todos seus beneficiários, independentemente de ter retido imposto ou não.
“Antes, uma empresa que tinha 10 funcionários, mas oito eram isentos, só colocava na Dirf os dois que tinham Imposto de Renda retidos. A partir de agora, todos terão que estar listados”, exemplificou o consultor Ivo Viana, especialista em imposto de renda da IOB Thomson .
A idéia da Receita é ter todas as fontes de rendimento do beneficiário, e assim rastrear quem tem diversas fontes de rendimento isentas, mas que somadas estaria fora da faixa de isenção.
“Uma pessoa que tem dois empregos, por exemplo, poderia não informá-la à Receita para se livrar do imposto se a empresa não informa que ele trabalha lá. Com a mudança, o beneficiário não tem mais esta facilidade”, disse Viana.
Retenções trazem despesas
Também terão de ser informadas à Receita as retenções de contribuições por pagamento de prestação de serviços e feitas por órgãos públicos, e as retenções de Imposto de Renda de precatórios, rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho e de prestação de serviços de factoring.
Como a Dirf ficou mais complexa, as empresas terão mais trabalho e, conseqüentemente, mais custos para entregar o documento.
“Antes era mais simples preencher a Dirf, já que só precisava informar sobre os beneficiários não-isentos. Agora, as empresas terão que contratar mais gente para conseguir dar conta”, reclama Viana.
Segundo o consultor, exigir mais informações das empresas é um meio de a Receita e os fiscos estaduais terem menos trabalho para realizar a fiscalização.
“É bem mais fácil nos pedir cada vez mais informações para poder cruzá-las no banco de dados. Só que, com isso, temos que contratar cada vez mais funcionários”, disse Viana.
Atraso dá multa
A punição para quem atrasar o preenchimento e a entrega da Dirf é uma multa considerada elevada: 2% por mês sobre o total dos impostos declarados, até chegar a 20% do total.
A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas ou empresas inativas, e de R$ 500 para os demais (ou seja, para o grupo que inclui a maioria das empresas).
Viana receita que os declarantes façam a entrega da Dirf o mais rápido possível. “O site da Receita costuma ficar muito lento nos últimos dias de entrega, então corre-se o risco de não conseguir fazer a entrega e ter que pagar a multa”, aconselha o consultor.
Fonte: DCI (SP)
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