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No ano de 1999, sob o Governo de Mário Covas, a Fazenda Estadual criou uma Lei que permitia a compensação de débitos de ICMS com precatórios, lei esta que permaneceu em vigor pelo prazo de 180 dias. Alguns de nossos clientes requisitaram, na época, um estudo financeiro sob a viabilidade da utilização do precatório. Começamos então, através de outros parceiros, a pesquisar no mercado para identificar quem eram esses credores de precatórios. Após localizarmos e detectarmos o interesse de muitos em proceder a Cessão de Direitos Creditórios, passamos então a orientá-los e acompanhá-los na negociação destes títulos. Logo em seguida, com a prescrição da citada lei, demos seqüência naturalmente em nosso trabalho, pois muitos contadores e advogados continuaram utilizando o precatório para garantir as execuções fiscais na esfera judicial.

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