No ano de 1999, sob o Governo de Mário Covas, a Fazenda Estadual criou uma Lei que
permitia a compensação de débitos de ICMS com precatórios,
lei esta que permaneceu em vigor pelo prazo de 180 dias. Alguns de nossos clientes
requisitaram, na época, um estudo financeiro sob a viabilidade da utilização
do precatório. Começamos então, através de outros
parceiros, a pesquisar no mercado para identificar quem eram esses credores
de precatórios. Após localizarmos e detectarmos o interesse de
muitos em proceder a Cessão de Direitos Creditórios, passamos
então a orientá-los e acompanhá-los na negociação
destes títulos. Logo em seguida, com a prescrição da citada
lei, demos seqüência naturalmente em nosso trabalho, pois muitos
contadores e advogados continuaram utilizando o precatório para garantir
as execuções fiscais na esfera judicial.
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