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16/2/2005 - Finanças

A Lei n. 12.381, de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, em seu art. 23, inciso III, estabelece que o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado será composto de 6,5% da Receita Líquida Disponível do Estado - RLD, mais os rendimentos provenientes do Sistema Financeiro de Conta Única, instituído pela Lei Estadual n. 11.644, de 22 de dezembro de 2000, acrescidos os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento das categorias de Juiz de Paz, Auxiliar de Justiça e Serventuário de Justiça Extrajudiciais, transferidos ao Poder Judiciário pela Lei Complementar estadual n.
127, de 12 de agosto de 1994.

Compõem, ainda, o orçamento do Tribunal de Justiça, os recursos destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (custas judiciais, taxa judiciária e custas extrajudiciais), criado pela Lei n. 8.067, de 17 de setembro de 1990.

Fonte: Tribunal de Justiça - SC (SC)

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