16/2/2005 - Justiça paranaense garante compensação de precatórios
Editado pelo governador Roberto Requião para evitar o uso indiscriminado de precatórios em operações de planejamento tributário, o Decreto nº 2.301, de 19 de dezembro de 2003, está sendo derrubado em sentenças na primeira instância da Justiça do Paraná. Em 2001, um decreto editado do governador Jaime Lerner havia autorizado o uso de precatórios vencidos para quitar até 100% das dívidas com o Estado, percentual reduzido a 50% no governo seguinte.
Segundo o economista Vivaldo Cury, da Cicomac Apoio Empresarial, o posicionamento da Justiça paranaense está trazendo algumas empresas de volta ao mercado de precatórios do Paraná. De acordo com Cury, depois da edição do decreto de 2001, que autorizou a compensação de precatórios vencidos com débitos inscritos em dívida ativa, alguns empresários começaram a deixar de pagar seus tributos. O débito ia pra dívida ativa e podia ser compensado com precatórios comprados por apenas 30% a 35% do seu valor de face.
Com o limite de 50% para compensação introduzido em 2003, diz o economista, a operação foi inviabilizada. Hoje as empresas que tentam a compensação de 100% na Justiça ainda são principalmente as que já tinham comprado precatórios antes. "Nem todas as empresas estão interessadas em entrar na Justiça contra o Estado", afirma Cury.
O advogado paranaense Ricardo Pavão diz que já há notícias até de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que declara o Decreto 2.301/03 inconstitucional. Isso porque o limite de 50% para o uso dos precatórios iria de encontro ao Artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional n° 30/2000. A emenda criou o parcelamento em dez vezes dos precatórios - os chamados "décimos" - e previu, em caso de inadimplência o poder liberatório do pagamento de tributos.
Segundo Ricardo Pavão, a disputa começou logo depois da restrição imposta pelo governador Roberto Requião, e as primeiras sentenças surgiram no fim no ano passado. De acordo com o advogado, o Paraná é, proporcionalmente à sua renda, o maior devedor de precatórios do Brasil. Estaria em falta com os décimos, com os precatórios novos e com os precatórios alimentares. Segundo o governo paranaense, essa dívida é hoje de R$ 8,5 bilhões.
Fonte: Valor (SP)
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