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23/2/2005 - CJF libera verba para pagamento de sentenças judiciais

O presidente do CJF (Conselho da Justiça Federal), ministro Edson Vidigal, liberou nesta terça-feira aos Tribunais Regionais Federais os limites financeiros destinados ao pagamento de todos os precatórios de natureza alimentícia incluídos na Lei Orçamentária de 2005. Os precatórios referentes à União (administração direta) são da ordem de R$ 674,2 milhões, e aqueles relativos às entidades federais (administração indireta) somam pouco mais de R$ 1 bilhão.

Vidigal também liberou os limites para pagamento das requisições de pequeno valor autuadas no mês de janeiro deste ano, que totalizam quase R$ 372 milhões. Cerca de 93% desse montante (R$ 346,8milhões) é referente à Previdência Social, ou seja, será destinado ao pagamento de sentenças favoráveis à revisão ou concessão de benefícios previdenciários.

Os precatórios cujos limites financeiros são liberados pelo CJF se destinam ao pagamento de sentenças judiciais proferidas na Justiça Federal, em todo o país. Aqueles de natureza alimentícia, que foram liberados nesta terça, têm prioridade sobre os demais.

Fonte: Diário do Grande ABC (SP)

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