1/4/2005 - TJ seqüestra verbas do Estado para pagar de precatórios
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, por unanimidade, determinar o seqüestro, na conta do Estado, de valores equivalentes a R$ 365,6 mil, para pagamento de precatórios ao servidor José Francisco de Almeida, que desde outubro de 2002 tentava receber seus créditos, sem êxito, diante dos reiterados recursos judiciais interpostos pela Procuradoria Estadual.
O seqüestro estava suspenso, a requerimento do Estado, que também havia assumido o compromisso de fazer um depósito mensal para liquidação de precatórios. A promessa não se efetivou, motivando ao credor a interposição de recursos, requerendo o imediato pagamento da quantia seqüestrada.
Durante a tramitação do processo, o Estado também argumentou uma crise financeira sem precedentes. Contestou a demanda através de agravo interno, sob a alegação que a questão não ensejava seqüestro, pois não havia preterição do direito.
O relator do processo foi o desembargador Júlio Aurélio Coutinho, que em seu voto observou as dificuldades que tem o ser humano para superar as fragilidades diante de um Estado que derruba fronteiras e universaliza recursos. Da Redação do Jornal
Fonte: Portal Correio da Paraiba - PB
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