7/4/2005 - Ministra Ellen Gracie relata Adin
A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada no último dia 31 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no STF. Na Adin, a OAB questiona o artigo 19 da Lei federal 11.033/04, que condiciona a liberação de recursos decorrentes de precatório judicial à apresentação, pelo credor, de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais e de regularidade para com o INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Dívida Ativa da União.
Na Adin, a OAB considera o preceito criado pela Lei 11.033/04 inteiramente inconstitucional. A entidade destaca que, no artigo 100 da Constituição Federal, que trata desses títulos com os quais o Governo quita precatórios, "não há qualquer permissão para, por lei, criar-se requisito para pagamento de precatório".
Sustenta, ainda, que a Constituição não conferiu ao legislador poder para condicionar a liquidação dos débitos das entidades de direito público ao cumprimento de obrigação não prevista na própria Carta. Segundo a OAB, são apenas três os requisitos para satisfação do precatório: requisição de pagamento, inclusão no orçamento e pagamento.
Fonte: Jornal do Commercio (RJ)
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