FALE CONOSCO »

8/4/2005 - GDF deve refinanciar dívida de contribuintes

Governo do Distrito Federal pretende lançar o Refaz neste semestre, com descontos nos juros e multas dos débitos de pessoas e empresas.
Marcelo Tokarski
Da equipe do Correio

Daniella Sasaki/Especial para o CB

Márcia Resende, contadora, aprova a reedição do Refaz. “Há muita gente inadimplente”

O Governo do Distrito Federal (GDF) estuda a reedição do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz). O secretário de Fazenda do DF, Valdivino de Oliveira, disse que a proposta deve ser encaminhada ao governador Joaquim Roriz (PMDB) até o final da próxima semana. Segundo ele, a idéia é lançar o Refaz 2 ainda neste semestre, com as mesmas regras do programa realizado em 2003 (veja quadro). Naquela ocasião, o desconto nos juros e multas sobre o valor do imposto devido ficou entre 50% e 99%. O maior percentual beneficiou os pagamentos à vista.

“A reedição do Refaz é um pleito do Fórum do Setor Produtivo. Somos talvez o único estado que não reabriu o programa de quitação de dívidas dos contribuintes. Em Goiás, por exemplo, já foram feitas quatro edições”, disse Oliveira. Favorável à proposta, o secretário ressaltou, no entanto, que a decisão final caberá ao governador. Mas a tendência é que o projeto seja enviado para a Câmara Legislativa. “E esse é o tipo de lei que ninguém rejeita, pois beneficia o contribuinte”, afirmou.

A Secretaria de Fazenda ainda não concluiu o levantamento do número de devedores. A dívida ativa soma hoje R$ 7,5 bilhões, quase dez vezes o valor arrecadado em impostos e tributos no primeiro bimestre deste ano (R$ 820 milhões). No primeiro Refaz, o GDF arrecadou cerca de R$ 330 milhões em débitos tributários.

Oliveira ressaltou que, caso o Refaz 2 seja confirmado, o governo fará uma divulgação mais ampla. Segundo ele, em 2003 houve pouca publicidade. Nos últimos dias daquele ano, foram registradas filas e até confusão nas agências da Secretaria de Fazenda. “As pessoas serão avisadas com antecedência, para estimular mais a adesão ao Refaz”, garantiu o secretário. “Caso o programa seja reeditado, valerão as mesmas regras aplicadas em 2003”, ressaltou.

A contadora Márcia Fonseca Resende, que ontem foi a uma agência negociar a dívida de um cliente, vê com bons olhos a reedição do Refaz. “Há muita gente inadimplente. Em 2003, 23 clientes aderiram ao programa. Hoje, acredito que outros 20 também renegociariam suas dívidas”, afirmou. O aposentado Pacífico José Vargas também apóia a idéia, mas lamenta o fato de ter acabado de pagar uma renegociação de três anos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Paguei sem desconto”, afirmou. De acordo com a Lei Complementar 432/01, as dívidas podem ser renegociadas a qualquer momento, mas sem os descontos oferecidos pelo Refaz.
Detalhes da proposta

As regras do primeiro Refaz, feito em 2003. De acordo com o GDF, se a proposta for reeditada este ano, as condições serão as mesmas.

O que é?
É um programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas. Participantes do Simples Candango também podem se beneficiar, exceto feirantes, artesãos e microempresários.

Quais impostos poderão ser renegociados?
Qualquer débito referente aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços (ISS), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITI) e sobre Transmissão de Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD), além da Taxa de Limpeza Pública (TLP). As exceções são os débitos que ainda não venceram, os oriundos de imposto retido e não recolhido, os pendentes de julgamento e os incluídos em processos de compensação por precatórios.

Quais os descontos previstos?
Os descontos variam de 50% a 99%, dependendo do prazo de pagamento da dívida, que pode chegar a 180 meses. O maior desconto é aplicado para pagamentos à vista. O débito a ser parcelado é calculado pela soma de todos os impostos devidos, da atualização monetária, dos juros de mora reduzidos, da multa aplicada reduzida e demais acréscimos previstos na legislação tributária. No caso de parcelamento da dívida, o pagamento mensal não pode ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e empresas inscritas no Simples Candango e a R$ 155,49 nos demais casos.

Inadimplência
Quem deixar de pagar três parcelas consecutivas pode ser excluído do parcelamento. Em caso de exclusão, o pagamento já feito será utilizado para a extinção do crédito tributário.

Editor: Raul Pilati// raul.pilati@correioweb.com.br
Subeditores: Sandro Silveira, Maísa Moura
Coordenador: Carlos Alberto Jr.
e-mail:economia@correioweb.com.br
Tel. 214-1148

Fonte: Correio Braziliense (DF)

Clique aqui para exibir todas as notícias...

« Voltar

Produzido por Blaze Interativa