8/4/2005 - Justiça determina bloqueio de Fundo Previdenciário
Atendendo ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero), através dos advogados Hélio Costa e Zênia Cernov, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Edenir Sebastião Albuquerque, determinou o bloqueio dos repasses ao Fundo Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon), tendo como propósito cumprir o pagamento dos valores referentes aos descontos indevidos efetuados entre 1993 e 1998.
A decisão do juiz, no entanto, não implica no pagamento imediato das restituições. Ele analisa, em seu despacho, que a “instituição previdenciária tem finalidade relevante na estabilidade da vida funcional, no propósito de prover aposentadorias e benefícios previdenciários, não sendo admissível, assim como qualquer outro serviço público, a construção de situação de fato que determine a sua paralisação”.
Desta forma, respeitando inclusive os valores já integrados ao Fundo, que não poderão ser subtraídos, o magistrado tornou limitada a disponibilidade dos valores da conta arrecadadora do Iperon, que poderá ser movimentada exclusivamente para pagamento de despesas de manutenção ao serviço administrativo regular (material e pessoal) e dos pagamentos dos benefícios, “proibindo a utilização de recurso restante em despesas outras, salvo pagamento de precatórios”.
Em suma, a decisão veda novos repasses ao Fundo Previdenciário até a quitação total dos créditos devidos aos servidores da Educação, estimado em R$ 34 milhões.
Para acompanhar o movimento, no sentido de respeitar a decisão judicial, o presidente do Iperon, José Antunes Cipriano, deverá prestar contas mensalmente, de forma resumida, sobre o valor da arrecadação, valor das despesas permitidas e valor retido, indicando ainda qual o valor deveria ser repassado ao Fundo, caso não tivesse sido bloqueado. O Instituto, conforme o despacho, deverá apresentar no prazo de 15 dias estimativa de despesa mensal, indicando as destinações para se estabelecer os parâmetros de despesas permitidas.
Fonte: O Estadão do Norte (RO)
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