18/4/2005 - 150 mil têm direito a revisão de pensão e ORTN
ESSA É A ESTIMATIVA DE QUEM PODE PEDIR A CORREÇÃO PELA ORTN E O VALOR INTEGRAL DO BENEFÍCIO. VEJA COMO ENTRAR COM A AÇÃO
Grande parte dos pensionistas tem direito a uma revisão dupla, com dois tipos de correção que podem aumentar o valor benefício: a da pensão por morte e a da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, João Batista Inocentini, cerca de 150 mil pensionistas no país podem pedir essas duas correções na Justiça.
A revisão da pensão por morte pode ser pedida por quem teve o benefício concedido até 1995. O motivo é que só depois desse ano é que a Previdência passou a pagar aos pensionistas o valor integral da aposentadoria deixada pelo segurado morto. Até 1991, era pago o equivalente a 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente. Em 1991, a Previdência passou a pagar 80% do benefício, mais 10% se houvesse mais de um dependente.
Tem direito a pedir a revisão pela ORTN o pensionista cujo segurado morto que deixou a pensão se aposentou entre 1977 e 1988, quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de aplicar a correção certa nos benefícios.
Segundo o juiz-presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, José Carlos Motta, é mais vantajoso pedir as revisões em ações separadas. O motivo é que só assim elas podem ser julgadas em lotes, o que agiliza o resultado.
Outro motivo para entrar com ações diferentes é que há um acordo informal entre o juizado e a Previdência, que se comprometeu a não recorrer nos casos de ORTN. Já nos dois únicos lotes de pensão julgados pelo juizado de Osasco, a Previdência recorreu.
A advogada previdenciária Marta Gueller também lembra que entrar com duas ações é a melhor alternativa para quem tem a receber acima do teto de R$ 15.600 os atrasados (valor que não foi pago nos últimos cinco anos).
Isso porque, quando ganhar a ação, quem tiver de receber acima do teto terá de optar entre abrir mão da diferença ou receber por precatórios (dívidas do governo).
Os documentos necessários para pedir as revisões são: RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria e da pensão, relação dos salários de contribuição e memória de cálculo.
(Fabiana Rewald)
Fonte: Agora (SP)
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