17/4/2005 - Contribuinte e Consumidor
Em março, por conta do dia do consumidor (15/03), debateu-se bastante a evolução de seus direitos. Não faz muito tempo, realmente, os consumidores sentiam-se meio impotentes. Com algumas exceções, não sabiam, nem se sentiam à vontade para reclamar por qualidade. A gradual tomada de consciência de seus direitos, porém, transformou a exceção em regra. Hoje, o gosto do consumidor guia a elaboração de bens e serviços. Aumentou, também, o número de reclamações, e não necessariamente por conta de perda de qualidade nos bens e serviços, mas exatamente por conta da conscientização e da educação para exigi-la. À figura do consumidor, enfim, associa-se respeito.
Mas a preocupação aqui não é bem com esse consumidor, que considero mais para efeito comparativo. Na verdade, preocupa-me aquele cidadão que se vale de muitos serviços públicos cuja relação não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que paga elevados tributos para tê-los bem prestados, mas não os tem. É certo que muitos contribuintes não se utilizam diretamente de alguns serviços públicos, como os de educação e saúde. Isso, porém, não significa a ausência de direito para também exigir qualidade nesses serviços, pois indiretamente deles se valem, na medida em que, por exemplo, bons sistemas de educação e de saúde contribuem para diminuição da pobreza e da violência, o que a quase todos interessa.
O que importa observar, em verdade, é que o contribuinte brasileiro, assim como o consumidor de algum tempo atrás, apesar de saber ser injusta a situação a que se submete, não se sente à vontade para reclamar. E quando o faz, é tratado como se fosse um ´extremado´ e estivesse defendendo um direito absurdo ou utópico, e não como se estivesse apenas exigindo algo mais do que razoável e plausível: o equilibro de prestações e o correto uso dos valores por ele pagos a título de tributo.
Para se perceber a diferença na relação consumidor/empresário e contribuinte/Estado, basta considerar que caso seja exigido do consumidor valor indevido, este tem direito a receber em dobro o que lhe é exigido erradamente. Caso, porém, o Estado exija do contribuinte valor indevido, este terá de se submeter a muitos transtornos burocráticos, e, se, por engano, ou coagido, terminar pagando, estará sujeito a somente receber de volta a respectiva quantia após inúmeros anos, através do pagamento de precatório parcelado.
Alguém poderá pensar: ´já sei disso tudo´. Mas não é bem assim. Não se sabe, ou se se sabe, menospreza-se o saber, pois não se o põe em prática. E é nesse ponto que se deve trabalhar a diferença para o futuro. Assim como os consumidores foram educados para reclamar e hoje efetivamente exercem esse direito sem constrangimentos, os cidadãos devem ser educados para exigir bons serviços e tributos cobrados no limite da exatidão, sem que se sintam chatos, extremados, sonegadores ou tenham medo de descabidas represálias. Essa educação, porém, dificilmente será patrocinada pelo governo, principalmente o Federal. Nesse assunto, é provável que tenhamos de ser autodidatas.
Há algum tempo, escrevi texto sobre Associação dos Contribuintes do Ceará - Acontece, quando a MP 232 estava sendo bastante discutida, e sua aprovação ou rejeição ainda era uma incógnita, diante da incerteza sobre a aceitação parlamentar do discurso governamental de que o aumento de tributos era necessário para corrigir a tabela do IR. E então eu afirmei: ´vamos lutar com a mesma força com que o governo está lutando, para ver o que conseguimos´. Muitas outras pessoas daqui e dos vários Estados do Brasil fizeram afirmação semelhante, o que levou à não aprovação da Medida.
Pois esse movimento já se mostrou um relevante passo nesse processo educacional. Importa apenas não o considerar, como pretende o governo, como vitória tão grande que retire do cidadão legitimidade para pedir por novas melhorias, mas sim considerá-lo como estímulo para reivindicar o respeito a mais direitos, para reivindicar, p. ex., a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte e a observância a seus preceitos. Ante a força da pressão popular organizada e racional qualquer reivindicação, como se vê, é concretizável. Sejamos positivamente persistentes, portanto.
Raquel Cavalcanti Ramos Machado
Advogada e membro do ICET e da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE
Fonte: Diário do Nordeste (CE)
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