21/4/2005 - Justiça condena o prefeito de Cajazeiras
O prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo, foi condenado nesta terça-feira, em sessão ordinária da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000. O prefeito foi responsabilizado por danos morais, após ter feito graves acusações contra o presidente do Sindicato dos Funcionários de Cajazeiras, professor Francisco das Neves Nascimento, alegando que ele havia se apropriado indevidamente da quantia de R$ 30.000, pertencente aos funcionários públicos municipais.
Os desembargadores, à unanimidade, deram provimento parcial a Apelação Cível proposta por Francisco das Neves e negou o recurso adesivo interpelado pelo prefeito. O relator da apelação cível, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos manteve a decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Edivan Rodrigues Alexandre. Os desembargadores Antônio de Pádua e Luís Sílvio Ramalho Júnior acompanharam o relator.
Processo - De acordo com os autos, no dia 20 de agosto de 2003, em entrevista à emissora de Rádio Alto Piranhas Cajazeiras, o prefeito Carlos Antônio acusou o presidente do Sinfunc de ter se apropriado, indevidamente, de recursos pertencentes aos funcionários públicos do município, qualificando-o ainda de "despreparado e desonesto."
O valor de R$ 30 mil Reais, o qual se referiu o prefeito, diz respeito ao pagamento dos precatórios referentes ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato contra o município em favor dos funcionários.
O apelante pediu uma indenização a título de reparação pelo ato ilícito, no valor de 500 salários mínimos, alegando Ter sido lesado em sua honra, perante toda a comunidade cajazeirense e as cidades circunvizinhas.
Consta no processo que em nenhum momento Carlos Antônio contestou os fatos inseridos numa fita K-7, motivo que levou o juiz da Comarca de Cajazeiras, Edivan Rodrigues, a fixar a indenização por Danos Morais.
Fonte: Diário de Borborema (PB)
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