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24/2/2005 - Aprovada preferência aos idosos no pagamento de precatórios judiciais

BRASÍLIA - Os idosos podem passar a ter preferência no recebimento de precatórios judiciais de pequeno valor. O benefício está previsto em substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) à proposta de emenda à Constituição (PEC 1/03) de iniciativa do senador Maguito Vilela (PMDB-GO), aprovada em primeiro turno nesta quarta-feira (23) pelo Plenário do Senado. A matéria estará em condições de voltar à ordem do dia dentro de cinco dias úteis, prazo do interstício entre o primeiro e o segundo turno de votação.

Ao encaminhar o voto de suas bancadas, os líderes partidários destacaram a importância e o interesse social da matéria. Ao manifestar posição favorável à iniciativa, o líder do PL no Senado, Marcelo Crivella (RJ), defendeu a aprovação da PLS 567/99 do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que fixa 10 salários mínimos como teto desses precatórios de pequeno valor.

- É interessante que se acelere a votação dessa matéria para que tenha efeito o que está sendo votado hoje - observou Crivella, relator da PLS 567/99. Mercadante considerou razoável a proposta de 10 salários mínimos como parâmetro das obrigações de pequeno valor devidas pela Fazenda Pública aos idosos. Mas ponderou que a aprovação da PEC 1/03 é que abrirá caminho para a definição legal desse teto.

A proposta original do senador Maguito Vilela não impunha qualquer limitação ao pagamento de precatórios judiciais devidos aos idosos, mas o substitutivo de Mercadante restringiu o direito de preferência apenas aos de pequeno valor. O senador petista justificou a medida como um meio de compatibilizar o respeito à terceira idade com a responsabilidade fiscal do Estado brasileiro.

"Os limitados recursos dos entes públicos, de um lado, associados ao aumento progressivo da população de idosos, podem levar a que a quantidade de processos nos quais o ente estatal estará obrigado a pagar em espécie venha, progressivamente, a tornar-se cada vez maior", argumenta Mercadante em seu parecer, optando por limitar o valor desses pagamentos para não onerar a execução dos orçamentos públicos.

Fonte: ABN (DF)

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