25/2/2005 - Recursos da pensão terão decisão mais rápida
COORDENADORIA DOS JUIZADOS FEDERAIS QUER CRIAR TURMAS RECURSAIS NO INTERIOR. COMO HOJE SÓ HÁ UMA NA CAPITAL, JULGAMENTO SERÁ MAIS RÁPIDO
A coordenadoria do Juizado Especial Federal Previdenciário de São Paulo pretende criar novas turmas recursais federais nos juizados do interior para agilizar os recursos de revisão de pensão por morte.
O juizado de Osasco, que concentra 654 recursos, pode ser o primeiro a ganhar uma turma recursal. As demais cidades cogitadas são Ribeirão Preto, Campinas e Jundiaí.
Com isso, o tempo médio de julgamento de um recurso desse tipo na capital pode cair de dois meses para um mês. Já a novidade no interior pode fazer com que os recursos sejam julgados em 15 dias. Dessa forma, o pensionista poderia receber mais rápido a revisão em seu benefício.
"Como é tudo feito de forma eletrônica e em lote, é mais fácil processar as ações", conta o juiz-coordenador do Juizado Especial Federal de Osasco, Ricardo de Castro.
Para o presidente da Primeira Turma Recursal Federal da capital, Wilson Zauhy, a idéia pode realmente apressar o andamento dos recursos. "Outra opção seria criar mais turmas recursais no juizado da capital. Aqui já tem uma estrutura formada", afirma.
Até o momento, o Juizado Especial Federal de Osasco já julgou, ao todo, 1.241 ações em dois lotes diferentes. Desse total, 654 foram procedentes e 587 improcedentes.
O INSS já recorreu das 251 ações do primeiro lote. Esses recursos aguardam a definição se haverá novas turmas recursais para serem julgados.
Já nas ações do segundo lote, o INSS tem até o dia 3 de março para recorrer, segundo o juizado de Osasco.
Botucatu
O Juizado Especial Federal de Botucatu tem 75 ações de revisão de pensão por morte. Ontem, foram julgadas 50 ações. As outras 25 devem sair na próxima semana.
Das 50 ações julgadas, 22 foram consideradas improcedentes e 28 procedentes. Das que foram aceitas, dez pensionistas ganharam valores acima de R$ 15.600 (teto do juizado) em atrasados, fora a revisão. Eles terão que abrir mão da diferença ou receber o dinheiro por meio de precatório em 2006. (Tatiana Schnoor)
Fonte: Agora (SP)
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