25/2/2005 - Uso de precatórios
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que declara a constitucionalidade de uma lei de Rondônia que permite a compensação de precatórios com tributos estaduais. A decisão foi dada na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 2.851, apresentada pelo governador do Estado contra a Lei estadual nº 1.142, de 11 de dezembro de 2002. A lei autoriza a compensação de crédito decorrente de precatório judicial pendente de pagamento com débito com a Fazenda Pública. O pleno, por unanimidade, afastou os embargos de declaração interpostos contra decisão proferida em outubro de 2004. Na ocasião, também por unanimidade, o pleno indeferiu a Adin.
Fonte: Valor (SP)
Clique aqui para exibir todas as notícias...
« Voltar
|