28/2/2005 - Idosos poderão receber dívidas da Fazenda Pública em espécie
O Plenário aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) determinando que os pagamentos de obrigações devidas aos idosos por força de ação judicial contra a Fazenda Pública sejam feitos em espécie e excluídos da obrigatoriedade de expedição de precatórios.
O autor da PEC, senador Maguito Vilela (PMDB-GO) justifica que a medida permitirá que o pagamento oriundo de ação judicial impetrada por idoso contra órgão público seja realmente efetuado no exercício em que se deu o reconhecimento judicial da dívida, o que não ocorre quando a dívida é paga por meio de precatório.
Fonte: O Popular (GO)
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