2/3/2005 - Nota explicará aplicação da lei
O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, vai distribuir nota técnica aos juízes federais a respeito da aplicação do artigo 19 da Lei 11.033, de 2004, relativo ao levantamento de valores de precatórios por intermédio de alvará judicial. O anúncio foi feito durante a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada no último dia 24 de fevereiro, no Tribunal Regional Federal da 2a Região, no Rio de Janeiro.
O artigo 4o da Resolução 399/2004 do CJF previu a extinção do alvará judicial para a liberação dos depósitos decorrentes de precatórios incluídos em proposta orçamentária a partir de 1o de janeiro de 2006. Todavia o artigo 19 da Lei 11.033, de 2004, determina que o levantamento de valores referentes aos precatórios de natureza alimentícia dependerá de alvará judicial, exigência que pode impedir a concretização do art. 4o da Resolução do CJF.
O tema está sendo objeto de estudos no CJF, mas, neste ano, enquanto não se processa a mudança prevista na Resolução 399, o alvará judicial está sujeito ao regime da Lei 11.033.
Fonte: Jornal do Commercio (RJ)
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