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4/3/2005 - O que deve ser anunciado

PENHORA: Envio de projeto ao Congresso que prevê a penhora de parte do faturamento de uma empresa com dívida em atraso com a Previdência. Hoje, a legislação de execução fiscal só permite que sejam entregues à penhora ou desapropriados bens móveis para quitação dos débitos previdenciários.
PERDÃO: Perdão dos débitos já inscritos na Dívida Ativa da União abaixo de R$ 5 mil. Hoje os créditos inscritos na Dívida Ativa chegam a R$ 123,4 bilhões e os que se encontram em cobrança administrativa são da ordem de R$ 94,7 bilhões. A argumentação é que débitos de baixo valor custam muito para serem recuperados.
CRITÉRIOS: Mudanças nos critérios para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, realização de perícia e licença médica. A Previdência está assustada com a escalada desses benefícios, que chegam a crescer 40% em pequenos intervalos de tempo.
FISCALIZAÇÃO: Aperto da fiscalização.
PRECATÓRIOS: Autorização para o uso de precatórios ou eventuais créditos que os devedores da Previdência tenham com a União para ficarem em dia. Hoje, Receita Federal e Previdência têm contas separadas. Essa possibilidade da troca de dívidas ganhou força com a criação da Secretaria da Receita da Previdência.
DÍVIDA: O Tesouro Nacional pode vir a fazer a securitização (uma operação de crédito caracterizada pelo lançamento de títulos com determinada garantia de pagamento) das dívidas de órgãos públicos para com a Previdência.

Fonte: O Globo (RJ)

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