5/3/2005 - TST impede precatório de R$ 250
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um recurso de revista ajuizado pelo Estado de Rondônia e pelo Ministério Público do Trabalho do Estado contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia (14ª Região) que considerou desnecessária a expedição de precatório para a quitação de um débito judicial inferior a R$ 250.
De acordo com a Constituição Federal (art. 100), as execuções contra a Fazenda Pública devem ser feitas mediante precatório, ou seja, devem ser apresentadas até o dia 1º de julho de cada ano para inclusão no orçamento do ano seguinte e ser pagas até o final do exercício seguinte. O mesmo artigo faz exceção aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
Fonte: Jornal do Commercio (RJ)
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