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17/3/2005 - Novos prefeitos são notificados pelo TJ

O Tribunal de Justiça do Estado está notificando todos os novos prefeitos que assumiram os cargos em janeiro passado para se pronunciar a respeito de mais de trezentos pedidos de intervenção que tramitam na Assessoria Jurídica da Corte e que deverão ser levados a julgamento nos próximos dias.

O presidente do Tribunal, desembargador Júlio Aurélio Coutinho, concedeu um prazo de 20 dias aos prefeitos para conhecimento dos processos, que envolvem demandas com precatórios, dívidas trabalhistas, indenizações e danos morais. “Vamos esperar que haja um entendimento entre as partes, através de negociação, para evitar que esses pedidos sejam levados a julgamento”, observou o presidente do TJ.

Tramitam no Tribunal de Justiça inúmeros pedidos de intervenção, conforme os registros da Consultoria Jurídica. A preocupação inicial do desembargador Júlio Aurélio é buscar meios para evitar as intervenções e esse objetivo só poderá ser alcançado a partir da negociação.
O presidente preferiu iniciar o processo com a convocação dos novos prefeitos, tendo em vista que são gestores que estão assumindo os mandatos e ainda não têm conhecimento das demandas. Por isso, segundo o presidente, caberá ao Tribunal buscar a conciliação entre as partes envolvidas. A partir desta iniciativa caberá a cada gestor apresentar proposta para o acordo, evitando assim o prosseguimento do processo e o conseqüente julgamento pelo Tribunal Pleno.

Numa segunda etapa a Corte de Justiça deverá notificar os prefeitos reeleitos, que já têm conhecimento dos processos judiciais, cuja as partes vencidas foram os municípios. Nesses casos, informa o Chefe da Consultoria Jurídica, Eduardo Faustino, a Presidência está estudando outro mecanismo para solucionar a questão, sem que haja a necessidade do prosseguimento da tramitação e julgamento pelo Pleno.

Os pedidos de intervenção nos municípios são encaminhados ao presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete levar ao conhecimento e julgamento pelo Tribunal Pleno. Após a decisão da Corte de Justiça, sendo pela intervenção, o pedido será encaminhado ao Governador do Estado, a quem caberá decretar a intervenção, com a conseqüente nomeação do interventor.

Fonte: Diário de Borborema (PB)

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