17/3/2005 - Troca por títulos públicos sugerida pelo STF deve preservar juros legais
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, criou um grupo para analisar a mudança na fórmula de correção dos débitos de precatórios e a permissão para que os Estados e municípios possam trocar precatórios por títulos públicos, a serem usados em pagamentos da dívida ativa e de tributo. "A idéia de substituir precatórios por títulos negociáveis não é ruim. Porém, é necessário que haja parcelamento da integralidade da dívida com prazos aceitáveis de resgate desses títulos, preservando a atualização monetária e os juros legais", afirma Marcelo Gatti Reis Lobo, especialista em Direito Público do Dabul & Reis Lobo Advogados Associados. Segundo o especialista, os títulos deveriam passar a ser usados não somente para pagamento de tributos, mas para qualquer tipo de exigência onerosa do poder público, como privatização, garantias contratuais, aumento de potencial construtivo, parceria público-privada etc., e vir a ser aceitos por todos os entes federativos (municípios, Estados ou União). O grupo do STF já levantou que a dívida com precatórios estaduais e municipais é de R$ 33 bilhões, mas os técnicos estimam que possa chegar a R$ 44 bi. "O débito da Prefeitura de São Paulo é de R$ 5,2 bilhões, sendo R$ 3,04 bilhões já vencidos e não pagos", salienta Lobo. "As dívidas em precatórios tornam-se débitos colossais porque os Executivos demoram muito para efetuar os pagamentos. Muitas vezes, a espera chega a seis ou sete anos e os valores depositados não são suficientes sequer para cobrir os juros e a correção monetária. Os credores não conseguem receber seu dinheiro nem que sejam aplicadas sanções aos Estados e municípios", diz o advogado "O credor dos precatórios luta na Justiça durante praticamente uma década para ver seu direito reconhecido. Quando recebe a sentença favorável, a decepção. Os Estados e municípios afirmam não ter dinheiro para o pagamento. Não acredito que esta comissão do STF possa resolver o problema dos precatórios sem que ela venha a incorporar os representantes dos credores, através da Ordem dos Advogados.", finaliza. Fonte: Marcelo Gatti Reis Lobo
Fonte: Maxpress Net (SP)
Clique aqui para exibir todas as notícias...
« Voltar
|