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18/3/2005 - Justiça facilita pagamento de precatório

Decisão do Tribunal de Justiça desburocratizou o pagamento de indenizações devidas pelo Estado e municípios aos pequenos credores que têm a receber até R$ 9 mil da Prefeitura e R$ 15 mil do governo estadual. A partir de segunda-feira, o pagamento das ações será feito em até 90 dias

A partir de segunda-feira vai ficar mais fácil receber da Prefeitura e do Estado indenizações de valores baixos. O Plenário do Tribunal de Justiça desburocratizou o pagamento de indenizações devidas pelo Estado de São Paulo, municípios, autarquias e fundações públicas aos pequenos credores alimentares que têm a receber da prefeitura até R$ 9 mil (30 salários mínimos) e cerca de R$ 15 mil do Estado (1.135,2885 Ufesp). Os débitos alimentares são aqueles decorrentes de ações definitivas movidas pelos servidores contra o governo por causa de salários, vencimentos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

Agora, o pagamento será feito em até 90 dias, conforme resolução que será publicada no Diário Oficial de segunda-feira. Hoje, as ações julgadas até junho só deveriam ser pagas no ano seguinte. Isso acontece porque os recursos precisam ser incluídos no Orçamento. Já as ações julgadas entre julho e dezembro deveriam ser pagas em dois anos. Mas há casos em que o pagamento não é feito nesses prazos, porque o governo não destinou dinheiro para quitar as pendências judiciais ou porque, por lei, é preciso pagar todos os precatórios um ano antes de começar a saldar as dívidas do período seguinte.

Agora, o dinheiro será requisitado diretamente ao Poder Público pelos juízes das Varas em que correm os processo sem a necessidade de expedição de precatórios. A decisão, entretanto, não tem efeito retroativo. O prazo de 90 dias só vale para processos transitados e julgados a partir desta segunda.

A decisão do TJ acolhe integralmente representação do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), apoiado pela OAB. Vai favorecer milhares de pequenos credores que eram obrigados a aguardar anos seguidos nas filas dos precatórios. A representação aprovada teve manifestação favorável de todos os juízes do Fórum da Fazenda Publica e das Varas de Acidentes de Trabalho.

O presidente do Madeca, Filippo Scolari Neto, calcula que os pequenos credores representam 70% da totalidade dos credores do Poder Público e a maioria tem mais de 60 anos de idade.

Atualmente o município de São Paulo tem 100 mil credores alimentares e o Estado mais de 500 mil. A dívida da Prefeitura com precatórios alimentares é de R$ 2 bilhões e do Estado R$ 7 bilhões.

Fonte: Jornal da Tarde (SP)

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