FALE CONOSCO »

18/3/2005 - TJ facilita pagamento de pequenos credores

Valores mais baixos não vão depender de precatórios para serem quitados.

O plenário do Tribunal de Justiça (TJ) desburocratizou o pagamento de indenizações devidas pelo Estado de São Paulo, municípios, autarquias e fundações públicas aos credores alimentares que têm a receber até R$ 9 mil (30 salários mínimos) das prefeituras e cerca de R$ 15 mil do Estado (1.135,2885 Ufesp). O dinheiro será requisitado diretamente ao poder público pelos juízes das varas em que correm os processos, sem necessidade de expedição de precatórios. O pagamento deve ocorrer em no máximo 90 dias.

Essa resolução entra em vigor na segunda-feira, quando será publicada no Diário Oficial. Entretanto, a medida não tem efeito retroativo e não abrange processos com precatórios já expedidos. A decisão acolhe integralmente representação do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Publico (Madeca), apoiado pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

O presidente do Madeca, Filippo Scolari Neto, calcula que esses pequenos credores representam 70% do total. A maioria tem mais de 60 anos. Hoje, o município de São Paulo tem cerca de 100 mil credores alimentares e o Estado, mais de 500 mil. A dívida da Prefeitura com precatórios alimentares é de R$ 2 bilhões e a do Estado, R$ 7 bilhões.

Scolari observou que a atual gestão municipal demonstra boa vontade em resolver o problema, que considera relegado pela anterior. Entretanto, contesta afirmação do secretário de Estado da Fazenda, Eduardo Guardia, de que o governo paulista pagou "rigorosamente em dia" os "compromissos com a União e todos os demais credores, externos e internos". Scolari acrescenta que o Estado deveria ter pago aos credores alimentares, em 2004, R$ 733,2 milhões, mas quitou apenas R$ 300,1 milhões.

Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)

Clique aqui para exibir todas as notícias...

« Voltar

Produzido por Blaze Interativa