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19/4/2005 - Novos prefeitos terão prazo de 20 dias para explicar pedidos de intervenção

O Tribunal de Justiça concedeu um prazo de 20 dias para que os novos prefeitos, eleitos e empossados em janeiro passado, se pronunciem a respeito das mais de 300 notificações que foram feitas ao longo da semana, cobrando dessas autoridades as providências que estão sendo tomadas a respeito dos pedidos de intervenção que tramitam na Corte de Justiça, decorrentes de precatórios, indenizações, dividas trabalhistas, entre outros. O Diário da Justiça do último dia 17 relacionou sete municípios, responsáveis por 104 desses pedidos de intervenção.

Constam nessa publicação do DJ que a Prefeitura de Cuitegi acumula 36 pedidos de intervenção, enquanto que Brejo do Cruz tem 23, Belém 19, Duas Estradas 13, Aroeiras 8, Cuité 4 e Alhandra 1. A Assessoria Jurídica da Presidência do TJ revela que, além das 300 notificações publicadas, outras dezenas ainda deverão ser encaminhadas aos prefeitos. “A preocupação da Presidência é buscar medidas administrativas que possam solucionar o problema de forma negociada, evitando o encaminhamento do processo para apreciação do Pleno” observa o desembargador Júlio Aurélio Coutinho, que nos primeiros 40 dias de gestão já decidiu em mais de 500 processos, entre os mais de mil que tramitam na Assessoria, entre suspensão de liminares, recursos especiais, extraordinários, conflito negativo de competência, petições, representações e concessão de tutela antecipada, precatórios, entre outros, todos da competência do presidente.

A preocupação do Tribunal, nessa primeira etapa é buscar o entendimento entre as partes que estão provocando o pedido de intervenção, já que se trata de processos que envolvem os prefeitos que estão assumindo os mandatos e não têm conhecimento das demandas judiciais dos municípios. Com a iniciativa, caberá a cada gestor procurar as partes interessadas e tentar um acordo negociado, evitando assim o prosseguimento do processo. Se o prefeito requerido alegar, ou comprovar, que o pagamento da dívida foi efetivado, nesse caso, restará ao TJ decidir pelo arquivamento. Poderá informar também que já existe o acordo e a dívida vem sendo paga, motivo que poderá suspender a demanda, já que o relator irá ouvir a outra parte, no caso o credor, estabelecendo assim o contraditório.

Os pedidos de intervenção nos municípios são encaminhados ao presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete levar ao conhecimento e decisão do Tribunal Pleno. Após a decisão da Corte, sendo pela intervenção, o pedido será encaminhado ao governador do Estado, a quem caberá decretar a intervenção, com a conseqüente nomeação do interventor.

Fonte: O Norte (PB)

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