20/3/2005 - Servidores ganham direito de bloquear R$ 24 milhões do Estado
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada no dia 23 de fevereiro, pode resultar no seqüestro de cerca de R$ 24 milhões dos cofres estaduais para o pagamento de precatórios. Com a decisão, cerca de mil credores poderão ser beneficiados.
O seqüestro foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em 1999, por causa de uma quebra da ordem cronológica no pagamento dos precatórios – mas uma liminar impedia que ele fosse efetivado enquanto o STJ analisava se a competência para julgar os processos ajuizados na Justiça do Trabalho era mesmo do TRT ou do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No final do mês passado, o STJ decidiu pela competência do TRT.
Tecnicamente, portanto, o seqüestro pode ser feito imediatamente. Nesse caso, o presidente do TRT bloqueia os R$ 24 milhões no caixa único do Estado e os transfere para outra conta. A Justiça, então, manda pagar as dívidas com os credores dos precatórios. Nada impede, entretanto, que um acordo seja feito entre o Estado e os credores – um parcelamento, por exemplo –para suavizar o impacto da medida nos cofres públicos.
Repercussão. ngelo Ricardo Latorraca, um dos advogados dos credores, ressalta que a decisão do STJ não beneficia todos os credores de precatórios. "A decisão contempla apenas cerca de 79 processos que já tinham o seqüestro assegurado por decisões judiciais no TRT, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria com relação à quebra da ordem cronológica".
O advogado explica que, em 1998, o Governo do Estado – então nas mãos de Vitor Buaiz – pagou precatório de R$ 1,1 milhão à empresa Embrilar. Advogados de credores que aguardavam a quitação das dívidas há mais tempo que a Embrilar entraram então com um pedido de seqüestro do caixa estadual para garantir o pagamento de seus clientes.
Com base no fato de que a Embrilar havia "furado" a fila dos credores, o TRT concedeu o seqüestro. Já no Governo José Ignácio Ferreira, o Estado recorreu da decisão – primeiro no TST e depois no Supremo. Os dois tribunais confirmaram a sentença do TRT.
"O Estado, então, fez uma manobra dizendo que quem seria competente para julgar o caso seria o TJ. Foi suscitado um conflito de competência", conta ngelo. "O STJ decidiu, então, que o TRT é competente para julgar os processos ajuizados na Justiça do Trabalho. O único impedimento que existia para o seqüestro era o conflito de competência. Mas agora, esse impedimento não existe mais".
Fila. Em 1998, a Embrilar "furou" a fila e recebeu suas dívidas. Um médico do Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp) também conseguiu receber sua dívida, apesar de não ser o primeiro da fila. Logo em seguida, servidores que se sentiram prejudicados – em especial, do antigo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), atual Dertes, e do Iesp. Os servidores do DER procuraram a Justiça para reclamar da quebra da ordem cronológica porque o pagamento do precatório da Embrilar havia sido determinado pela autarquia. O Espírito Santo tem cerca de 15 mil credores de precatórios, num valor aproximado de R$ 4 bilhões.
Os precatórios são originados por processos em que alguém – pessoa jurídica ou física – pede indenizações ou ressarcimentos ao Poder Público. Os exemplos são os servidores públicos que reclamam de perdas salariais. Quando a Justiça decide, em última instância, que esses reclamantes têm razão, a dívida é confirmada. Neste caso, a Justiça emite o chamado precatório, um papel em que está descrito o valor da dívida do Poder Público. A Constituição Federal diz que os títulos têm que ser pagos em ordem cronológica.
O número
R$ 1,1 milhão
Esse foi o valor do precatório que o Governo do Estado pagou, em 1999, à empresa Embrilar, "furando a fila" de outros credores.
Fonte: A Gazeta (ES)
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