28/4/2005 - Presidente do STF indefere intervenção federal na Paraíba
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, indeferiu, na última terça-feira, o pedido de intervenção federal no Estado da Paraíba, solicitado pela Associação dos Magistrados do Brasil, em atendimento à reivindicação da Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba.
A argumentação da entidade foi de que o governo estadual não estaria efetuando regularmente o pagamento de precatórios.
O procurador geral do Estado, Luciano Pires, disse que não ficou surpreso com a decisão do ministro Jobim porque fundamentou na defesa que o Governo do Estado não tinha a intenção de descumprir as decisões judiciais, mas, a exemplo dos demais Estados brasileiros, vem passando por várias dificuldades financeiras.
"A mais alta Corte do país reconheceu que o Estado tem agido com lisura dentro das suas condições econômico-financeiras, sem qualquer irregularidade ou ilegalidade", observou.
Na defesa do Estado, Pires afirmou ser de conhecimento comum às dificuldades financeiras atravessadas por estados e municípios, culminando com o não pagamento dos precatórios, até mesmo pelos economicamente mais fortes como, entre outros, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O procurador Luciano Pires apresentou dados técnicos demonstrando o esforço que o atual governo vem fazendo para recuperar a regularidade fiscal e equilibrar as finanças, priorizando também ações em favor dos mais carentes.
Pires ressaltou que, o procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, já havia aprovado decisão do subprocurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, opinando também contra a intervenção federal na Paraíba solicitada pela AMB. O parecer nº 4677 da PGR foi entregue em 12 de abril passado no gabinete do ministro Nelson Jobim, relator do processo.
No parecer, Cláudio Fonteles citou precedentes do Supremo Tribunal Federal. A corte tem sido contrária à intervenção quando não se demonstra o ato voluntário e intencional do gestor no cumprimento das obrigações relativas a precatórios.
"Há situações em que o governante, diante dos problemas de receita, precisa escolher entre o atendimento a um serviço essencial como saúde e educação ou pagar os precatórios. O STF entende que não age indevidamente aquele que prefere, pelas circunstâncias, atender a população", declarou.
Fonte: Portal Correio da Paraiba (PB)
Clique aqui para exibir todas as notícias...
« Voltar
|