5/5/2005 - Tribunal autoriza que a execução seja fatiada
O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Pleno, julgou legal a execução direta de débito da Fazenda Pública considerado de pequeno valor a partir de aferição individual, feita credor por credor. No caso examinado, a Fazenda Pública do Mato Grosso do Sul é executada em R$ 20.917,20 (valor bruto atualizado em setembro de 2002), débito remanescente de uma ação trabalhista ganha por 31 funcionários da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). Se fosse considerado o valor global, a execução deveria se processar por precatório.
O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul negou pedido de segurança da Agesul, fundamentado no dispositivo constitucional que prevê execução direta a débitos da Fazenda Pública de pequeno valor. Para o TRT-MS, os valores individuais da condenação, o maior deles de R$ 2.219,72, correspondem ao pequeno valor fixado tanto pela Constituição (artigo 87, ADCT) - até 40 salários mínimos - como por decreto estadual - 515 Unidade Fiscal de Referência do Estado – para débito da Fazenda Estadual.
A Agesul recorreu no TST contra a segurança concedida pelo presidente do TRT de Mato Grosso do Sul que permitiu que o montante de R$ 20.917,20 fosse transformado em créditos individuais, a ser requisitados diretamente pelo juízo da execução para pagamento em 60 dias, prazo previsto na Lei 8.213/91, dos planos de benefícios da Previdência Social. A lei é inaplicável ao caso, sustentou a agência.
O relator, ministro Barros Levenhagen, rejeitou os argumentos apresentados no recurso. A norma que define as obrigações de pequeno valor para efeito de execução direta, pelo caráter processual, tem aplicação imediata e alcança os processos em curso porque se constituem fato novo capaz de influir no julgamento da causa, disse.
Ao contrário do que alega a Agesul, a aplicação analógica da lei da Previdência Social não fere direito líquido e certo da impetrante do mandado de segurança, pois o julgador está autorizado a utilizar norma que regule situação semelhante na falta de disposição legal específica, como prevê o Código de Processo Civil, ressaltou.
Fonte: DCI (SP)
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