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9/5/2005 - Grandes avanços da LRF precisam ser consolidados

A Lei de Responsabilidade Fiscal, um dos marcos legais mais importantes para a moralização das finanças públicas, completou 5 anos. Ela consubstancia a esperança de pessoas responsáveis de neutralizar o uso político-partidário das máquinas administrativas federal, estaduais e municipais e de tornar compulsória o uso responsável do dinheiro do contribuinte. O espírito da lei é esse, por isso ela deve ser entendida como apartidária. É fruto de um anseio da sociedade brasileira. Usar a LRF para fazer proselitismo para as eleições presidenciais de 2006 pode não ser o melhor caminho para reforçar seus alicerces.
A melhor homenagem que se poderia fazer à LRF é reconhecê-la como um importante avanço institucional e deixá-la seguir seu curso. É cumpri-la. É deixar de relativizá-la e de postergar os seus plenos efeitos, aos ventos de conjunturas políticas. É remover os obstáculos ainda existentes para que ela cumpra a sua função de eliminar tentações eleitorais sobre orçamentos e de evitar que irresponsabilidades fiscais sejam debitadas na conta das gerações futuras.
É, também, deixar de contrabandear, por suas brechas, as faces opacas da administração pública. No início deste ano, findos os primeiros mandatos municipais sob a vigência plena da LRF, os expedientes começaram a aparecer. O cobertor da lei não chegou até as dívidas em atraso e o pagamento de precatórios judiciais. Nenhum dos dois está previsto nos limites de endividamento impostos pela lei. Ao assumirem as máquinas municipais, os novos administradores tiveram que gerir empenhos suspensos de serviços executados. Não se interprete que esses são mecanismos municipais ou estaduais de burlar a lei. A administração dos "restos a pagar" foi fartamente utilizada no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, que se empenhou para sua criação.
As dívidas de precatórios fora dos limites prometem eternizar uma ciranda. Da mesma forma como os prefeitos anteriores, os atuais com altas dívidas de precatórios vão recomeçar a pagar dívidas na boca do caixa, na hora em que a Justiça ameaçar punir os responsáveis pelo não-cumprimento da ordem judicial.
União, Estados e municípios também encontraram maneiras de driblar a lei, ao adotar a terceirização. Hoje, praticamente todos se enquadram na determinação de não comprometer mais do que 60% da receita corrente líquida em gastos com pessoal - mas a regra, na verdade resultou num contingente de terceirizados que se escondem sob outras rubricas orçamentárias.
O país espera o segundo momento da LRF. É impossível responsabilidade fiscal com orçamentos frouxos. O espírito da lei é o de que cada unidade federativa só gaste o que arrecada e não onere com a sua leniência as gerações futuras. A única forma de garantir que isso seja de verdade é tornando os orçamentos mais transparentes e fiéis à realidade. Eles devem ser uma proposta de gestão anual do governo que se autocumpre: os compromissos são assumidos, executados e pagos no seu tempo.
Os sinais de avanço, no entanto, ainda não estão plenamente consolidados. No último mês, o que se viu foi uma série de "jeitinhos" para que a LRF, no que ela efetivamente vale, não respingue nos administradores que se foram, ou dêem folga de caixa para os que chegam. Não se deve interpretar de outra forma a "releitura" feita pelo Tesouro Nacional da Resolução 40 do Senado Federal, apontando que a obrigatoriedade do cumprimento dos limites de endividamento só vale em 2016 - e, até lá, nem os que saíram são puníveis por isso, nem os que ficam são obrigados a nada. A elasticidade da interpretação deu à LRF uma intenção política que ela jamais teve. No caso de São Paulo, pode livrar dos rigores da lei a petista Marta Suplicy, que deixou a prefeitura da capital, e deu fôlego ao tucano José Serra, que a assumiu.
Para que a LRF avance é importante que se crie o conselho gestor previsto quando de sua concepção. Ele poderá unificar critérios e assegurar uma interpretação consensual por parte dos Tribunais de Contas encarregados de examinar as prestações de contas dos governos estaduais e municipais. É preciso uma atuação mais eficaz para garantir que seu cumprimento básico atinja um maior número de municípios. Os atrasos nas entregas dos relatórios fiscais ainda são grandes e o número de prefeituras que atendem plenamente esta necessidade básica ainda mal chega a 40% das cidades, como mostra reportagem do Valor na edição de hoje. E não há como eludir o fato de que punições exemplares são a melhor forma de mostrar que a LRF será cumprida com rigor.

Fonte: Valor (SP)

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