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8/5/2005 - Mais 25 mil têm direito a precatórios

Braskem foi uma das empresas que adquiriu créditos

PATRYCIA MONTEIRO
Editora de Economia
Ano de 1986, preocupado com a perda salarial dos servidores públicos do Estado, o governo da época pretendia instituir, através de Projeto de Lei, o reajuste de salários do funcionalismo da administração direta. Naquele tempo, os funcionários que faziam parte do quadro, mas sob o regime da CLT, tinham reposições salariais garantidas por lei federal. Os estatutários da rede estadual, não. Vale ressaltar que, em 1986 a inflação acumulada foi de 65,4% – bem acima do patamar registrado ano passado que, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), encerrou o ano em 7,6%. Em 1985, a inflação acumulada tinha sido de 235,11%
Mas, por problemas de caixa, não foi possível para o governo em vigor estender os reajustes para os funcionários estatutários, já que o ritmo da inflação era galopante e os cofres públicos dispunham de poucos recursos.
Entretanto, cerca de 25 mil servidores – metade do contingente geral, que se estima em 50 mil – se agregaram para reivindicar na justiça não apenas as perdas da inflação, mas também perdas em função de mudanças de planos econômicos, gatilhos salariais, adicional por tempo de serviços, diferenças de salários famílias, adicionais por tempo de serviço e até o pagamento de salários atrasados.
Vários processos correram nos tribunais de justiça e na instância superior do Supremo Tribunal Federal, dando ganho de causa para os servidores.
Dessa forma, em 1998 o governo alagoano editou o decreto número 37.911 reconhecendo a dívida trabalhista que tinha com seus funcionários públicos e disciplinando, inclusive, como deveria ser feito esses pagamentos. Porém, o desembolso não foi feito e o resto da história todo servidor público alagoano conhece e aguarda ansiosamente por um final feliz.
Mas se essa espera é longa e difícil para os 25 mil servidores que entraram com processo contra o governo e tem seus direitos garantidos pela lei dos precatórios, para os outros 25 mil servidores que não recorreram juridicamente pelos seus direitos o cenário é ainda mais desanimador.
Pois, desde que foi criada a Lei 6410, em outubro de 2003, regulamentando a negociação de crédito de precatórios no Estado, esse grupo de excluídos tem ouvido constantemente que nada podem fazer para resgatar seus direitos porque já foram prescritos.
Mas, ao que tudo indica, não é bem assim. Após um ano de estudo, o advogado alagoano, Mário Alberto Cerqueira, ex-chefe de gabinete da Secretaria da Fazenda, traz boas novas para os servidores excluídos, mostrando que seus direitos ainda estão de pé.
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Servidor pode negociar seu precatório
Os primeiros créditos de precatórios começaram a ser negociados ano passado. Empresas como a Braskem, a Asa Branca, Via Box, Mercontex, Cimpor e Telemar adquiriram os créditos dos servidores públicos alagoanos para fazerem operações de importação com desconto de imposto.
Até março deste ano, 140 funcionários públicos haviam sido beneficiados em operações que somavam R$ 40 milhões. O deságio financeiro médio na negociação dos créditos é de 70%.
Quem quiser sair da fila de espera e receber seu montante financeiro logo pode negociar os próprios precatórios no mercado. Basta contratar um advogado para negociá-los com empresas que fazem importação de produtos. Os honorários de um bom profissional gira em torno de 5% do valor da transação financeira.
Basicamente qualquer empresa que faz operação de importação pode ser uma compradora. Só para se ter um idéia do potencial de mercado, a balança comercial brasileira somou US$ 5,326 bilhões em abril.
Só para ficar no exemplo de Alagoas, tendo em vista a sua balança comercial, todas as empresas de fertilizantes como a Bunge e a Profertil podem ter interesse na aquisição de créditos de precatórios. Isso sem mencionar o grupo Coringa e a Socôco que também importam produtos.
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Advogado quer sensibilizar governador
O advogado Mário Alberto Cerqueira foi chefe de gabinete da Secretaria da Fazenda nos anos 80. Por isso, melhor do que ninguém ele conhece a história do passivo funcional do Estado de Alagoas que gira em torno de R$ 12 bilhões, superando até o montante da dívida total alagoana que ultrapassa os R$ 5 bilhões.
Segundo Cerqueira, na época em que os servidores públicos do Estado começaram a se mobilizar para exigir os seus direitos trabalhistas foram criados dois grupos: os que recorreram à Justiça e os que fizeram suas requisições no âmbito administrativo. Mas todos os cerca de 50 mil servidores manifestaram interesse de receber os seus direitos. Entretanto, muitas foram as razões para que metade deles não contratassem um advogado.
“Muitos não tinham dinheiro, outros informação, outros moravam no interior, alguns adoeceram, outros morreram e alguns tinham medo de sofrer retaliação funcional”, analisa Mário Alberto Cerqueira.
Para o advogado, a partir do momento em que o Estado editou o decreto 37.911, no ano de 1998, ele reconheceu a dívida com seus funcionários. Por tanto, uma previsão de pagamento desse débito tem de constar no Orçamento do Estado a cada ano, até que esse compromisso financeiro seja honrado. “Se há processo pendente não há prescrição”, diz o advogado Cerqueira em defesa dos servidores excluídos da lista de espera de créditos de precatórios do Estado.
Segundo o advogado, a lei diz que todo precatório relativo a salários, pensões e proventos têm prioridade de pagamento e que os governos estão passíveis de punição ao descumprirem o que está estabelecido legalmente. “Uma das punições previstas é a intervenção no Estado. Na verdade uma intervenção não foi feita neste sentido porque não há dinheiro para efetuar o pagamento destas dívidas trabalhistas”, diz.
Isonomia
Cerqueira parte do princípio da isonomia ao argumentar que se alguns servidores podem receber seus direitos trabalhistas negociando créditos de precatórios, todos que passaram pela mesma situação no mesmo período de tempo também têm esse direito.
“Há especulações de que alguns processos trabalhistas de âmbito administrativo do passado foram incinerados. Mas, fato mesmo é que boa parte deles ainda está na Secretaria da Fazenda do Estado”, afirma Cerqueira.
De acordo com o advogado existem nuances jurídicas e não é fácil se chegar a uma prescrição de direito. “Qualquer ato ou fato jurídico, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento da dívida pelo devedor interrompe a prescrição”, argumenta, mencionando que o prazo de cinco anos para prescrever o direito de um cidadão pode ser reconsiderado, dependendo das circunstâncias. “Além disso, pagamentos de vencimentos, salários e pensões não prescrevem até que seja pago o ganho reclamado”, afirma.
Outro aspecto relevante, na opinião do advogado, é que, naquela época, alguns funcionários foram privilegiados e receberam o pagamento das reposições salariais reclamadas pelos servidores na Justiça. “E, se o Estado pagou, ele convalidou a natureza do débito”, diz.
Para Cerqueira basta um ato de boa vontade do governador para resgatar o direito dos 25 mil servidores que não estão na lista de espera dos precatórios. Para tanto é só editar uma lei. PM
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"Processo atual não ficaria mais lento"
Segundo o advogado Mário Alberto Cerqueira, a principal angústia suscitada entre as pessoas que conhecem seu estudo é se a inclusão de mais 25 mil servidores na lista de espera para pagamento de direitos trabalhistas vai fazer com que os processos dos precatórios se tornem ainda mais lentos e fiquem atrapalhados.
Mas, seu estudo propõe cinco projetos de lei possíveis para regulamentar o pagamento dos “párias funcionais”, como eventualmente se expressa.
“Uma das minhas propostas é que os processos em andamento tenham prioridade”, afirma. “Mas, sendo a matéria juridicamente incontroversa – já que foi apreciada pelos Tribunais Superiores, sem restrições – acho que a Procuradoria Geral do Estado poderia ser autorizada a fazer a transação dos pagamentos dos funcionários credores para pôr fim no litígio”, afirma.
Dessa forma, o advogado acredita que o tempo de espera seria reduzido já que os processos não precisariam se tornar precatórios.
Estudo
O advogado Mário Alberto Cerqueira vem se debruçando sobre o tema da não-prescrição dos 25 mil servidores excluídos dos precatórios há um ano.
Aposentado, ele se sentiu sensibilizado com a causa desses servidores que se sentiam prejudicados legalmente.
A idéia de estudar uma saída jurídica para ajudar o grupo surgiu após reunião com esses servidores e sindicalistas.
Social
Cerqueira acredita que o resgate do pagamento dos direitos destes excluídos é de extrema importância social.
Agora, o advogado pretende marcar uma audiência com o governador do Estado, Ronaldo Lessa, para tentar sensibilizá-lo em relação à causa dos servidores que estão de fora do processo atual. Ele gostaria de estar à frente do processo, mas diz que recebeu proposta para negociar a venda de seu texto a um renomado escritório de advocacia. |PM
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precatórios são vantajosos para empresas
A aquisição de crédito de precatório é vantajoso para as empresas importadoras de produtos. Na prática, pode-se comprar os títulos com deságio de cerca de 70%, ou seja, por 30% de seu valor original. Mas, na hora de efetuar o pagamento de impostos, fica valendo o valor original do precatório.
Em média, as empresas têm obtido 43% de desconto nas suas operações tributárias de importação. Outra vantagem da lei estadual que regulamenta a transação de créditos é que as empresas interessadas nem precisam fazer o desembarque de mercadorias pelo Porto.
Graças a algumas mudanças de ordem legal, elas podem receber seus produtos em qualquer outro Estado. Uma das exigências é a de que a empresa tenha inscrição comercial em Alagoas. Algumas empresas não podem fazer aquisição de títulos, como as que compram trigo e combustíveis, por exemplo. Vale ressaltar que a empresa não tem prazo estabelecido para utilização dos seus créditos. Ela pode gastá-los aos poucos.

Fonte: Gazeta de Alagoas (AL)

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