3/1/2005 - Prefeituras descumprem a LRF
Vinte e uma Prefeituras e 32 Câmaras Municipais, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, ainda não enviaram para o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM os demonstrativos de despesa com pessoal realizada no ano passado. Das Prefeituras que enviaram o Relatório de Gestão Fiscal, oito - Boa Viagem, Catunda, Farias Brito, General Sampaio, Jaguaribara, Piquet Carneiro, Redenção e Uruoca - ultrapassaram os 54% da Receita Corrente Líquida, percentual máximo estipulado pela LRF, para gasto com a folha de pessoal.
Estão parados no pleno do TCM todos os processos de Prefeituras e Câmaras, inadimplentes com o envio do Relatório de Gestão Fiscal. Motivo: não existe consenso entre os conselheiros na aplicação da multa, equivalente a 30% do salário do prefeito ou do vereador-presidente da Câmara. Alguns conselheiros querem aplicar a multa por cada relatório não enviado. Outros, acham muito, e querem estender os 30% como sanção para o exercício todo.
INADIMPLENTES - Até o dia 14 último, segundo um relatório do TCM não enviaram os Relatórios de Gestão Fiscal (com os demonstrativos de despesa com pessoal) do ano passado, as seguintes Prefeituras: Acarape, Altaneira, Barro, Caridade, Chaval, Guaraciaba do Norte, Jucás, Marco, Martinópole, Mulungu, Novo Oriente, Paraipaba, Paramoti, Pires Ferreira, Poranga, Reriutaba, Saboeiro, Santana do Acaraú, São Benedito, São Gonçalo do Amarante e Senador Sá. As prefeituras de Abaiara e Várzea Alegre mandaram mas com valores irreais. Municípios com população até 50 mil habitantes podem enviar o RGF quadrimestralmente ou semestralmente. Os municípios acima de 50 mil são obrigados a enviar o relatório quadrimestral.
Também não enviaram o RGF para o TCM as Câmaras Municipais de: Acarape, Altaneira, Aquiraz, Beberibe, Barro, Caridade, Catunda, Chaval, Choró, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ipu, Irauçuba, Itatira, Jucás, Marco, Martinópole, Mulungu, Novo Oriente, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pires Ferreira, Quixelô, Saboeiro, Santana do Acaraú, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Senador Sá, Trairi e Umirim. Nenhuma foi multada ainda.
LIMITES DA LEI - A Lei de Responsabilidade Fiscal (de maio de 2000) estabeleceu que o município só pode aplicar até 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal (ativo e inativo) e a Câmara só 6%. Exclui-se desse percentual as indenizações por demissão, precatórios por sentença judicial, despesa com pessoal do exercício anterior (décimo terceiro ou alguma folha que não foi paga pelo gestor anterior) e despesa com contratos temporários.
Fonte: Diário do Nordeste (CE)
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