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12/5/2005 - TRT cria Juízo para agilizar o pagamento de precatórios

No Piauí existem, atualmente, 1.704 precatórios pendentes de pagamento, tanto do Estado quanto dos municípios, totalizando um débito aproximado de 111 milhões de Reais. Um número que vem crescendo a cada ano, gerando um acúmulo de processos. Com o objetivo de equacionar tal situação, a Juíza-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Liana Chaib, instituiu o Juízo de Conciliação de precatórios - JCP - e designou o Dr. Manoel Edílson Cardoso, juiz togado do Tribunal, para atuar como juiz conciliador.
Para a presidente do TRT, Liana Chaib, esta é a única saída para dar vazão aos precatórios pendentes. "É do interesse geral da sociedade a solução dos débitos trabalhista, e, eu acredito muito, na capacidade de negociação e persuasão do Juiz Manoel Edílson e no êxito desta iniciativa, principalmente em nível de municípios que têm os precatórios menores", explica a presidente.
O procedimento do juízo de conciliação é marcado pela simplicidade. O juiz conciliador chama as partes - o credor do precatório e o representante dos entes públicos - para buscar um acordo vantajoso para ambas às partes. "O sucesso do Juízo de Conciliação de precatórios dependerá mais da disposição das partes envolvidas em, realmente, diminuir essa via crussis em que se transformou o precatório", afirma Manoel Edilson.
A idéia é fazer com que, tanto o credor (trabalhador), quanto o devedor (ente público), possam ter vantagens na negociação, sendo que uma delas é, ou o pagamento imediato, ou a diminuição do tempo para o pagamento. "A minha missão é intermediar as negociações, visando, é claro, a solução mais justa e célere", explicou Manoel Edílson.

Fonte: O Dia (PI)

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