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15/5/2005 - Serra tem contas rejeitadas e fica inelegível

A Câmara de Cubatão rejeitou por unanimidade (um fato inédito na história do Município) as contas do ex-prefeito Nei Serra (PTB) referentes ao ano de 1999. Os vereadores seguiram a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que encontrou muitas falhas no exercício fiscal. O déficit orçamentário, considerado elevado, foi de 30,96% de despesas acima da receita do ano. Os conselheiros do Tribunal consideram que Serra deixou as contas da Prefeitura em ‘‘situação comprometedora’’.
Com essa decisão e, diante do fato de que a Câmara já rejeitou também as contas de 2.000, com base em parecer nesse sentido recomendado pelo TCE, Serra está — nos termos da legislação eleitoral — inelegível para cargos políticos, pelo período de três a cinco anos.
Para recuperar o direito de concorrer a cargos eletivos, ele terá que ingressar com ação judicial que suspenda os efeitos dessas decisões do Legislativo.
Muitas dívidas
O partido de Serra (que concorreu à Prefeitura em 2004) não conseguiu eleger nenhum vereador na atual legislatura, o que explica a unanimidade na votação.
Recurso parcial
O primeiro relator do processo das contas de 1999, Cláudio Ferraz de Alvarenga, assinalou que o ex-prefeito deixou naquele exercício dívidas no setor educacional, e também vários restos a pagar de exercícios anteriores.
Considerou ainda que houve ‘‘péssima administração dada aos encargos sociais’’. Além de não terem sido efetuados os recolhimentos devidos ao Fundo de Previdência Municipal, a Prefeitura ainda tomou recursos emprestados da Caixa de Previdência, ‘‘gerando situação deficitária’’.
Para piorar, não pagou dívidas de 385 precatórios judiciais (pendentes desde o exercício de 1989), estimadas na época em R$ 188.066.224,83 e que, somadas, resultariam nos exercícios seguintes em um montante de dívidas superiores ao orçamento de 1999.
O ex-prefeito apresentou em sua defesa argumentos que foram em parte considerados válidos, no reexame das contas. Conseguiu provar que não houve déficit na aplicação de verbas na área educacional, nem os gastos excessivos com a folha de pagamento. Por isso, os recursos receberam provimento parcial, mas não convenceram os conselheiros que, depois de esgotados todos os prazos de contestação, mantiveram a reprovação das contas.

Fonte: A Tribuna (SP)

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