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17/5/2005 - Cartório do STJ protocola recurso inexistente e provoca erro

Um surpreendente erro de manipulação de processo, cometido no cartório do Superior Tribunal de Justiça, acabou propiciando uma decisão equivocada. Isto porque foi concedida uma medida liminar numa causa que já havia transitado em julgado em dezembro de 1995 e que estava juridicamente encerrada, sem possibilidade de recurso.

O erro ocorreu num processo entre a empresa Monte Carlo S/A Participações e o Município de Guarujá (SP). Contendo mais de 1,2 mil páginas, a ação estava decidida de forma definitiva, com a condenação da Prefeitura que, inclusive, já começara a pagar as primeiras parcelas do precatório.

Acontece que um simples apenso ao recurso especial 617.542/SP tinha sido equivocadamente protocolado no cartório como se fosse um novo recurso especial. Ganhou o nº 697.001/SP e seguiu tramitando na Primeira Turma do STJ. Isto apesar de o recurso já estar sepultado, pois sequer fora admitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O recurso inexistente foi então distribuído para o antigo relator do processo, ministro Luiz Fux, que inadvertidamente deferiu a medida liminar proposta, como se o processo ainda estivesse tramitando.

O ministro deferiu a liminar em favor da Prefeitura, que, dessa maneira, se viu desobrigada de efetuar os pagamentos referentes à causa em que fora condenada - relativa a uma desapropriação, em 1987.

Segundo a assessoria do STJ, que emitiu certidão admitindo a falha do cartório, o problema ocorreu devido ao acúmulo de processos encaminhados aos tribunais superiores, provocando excesso de trabalho que induz os magistrados a erro.

Fonte: Tribuna da Imprensa (RJ)

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