14/5/2005 - Prefeitos buscam solucionar precatórios e TJ adverte para pedidos de intervenção
Em média 200 agentes políticos já responderam às mais de 600 notificações do Tribunal de Justiça a prefeitos e dirigentes municipais, a respeito de pedidos de intervenção, em virtude da inadimplência no pagamento de precatórios, processos que tramitam na assessoria jurídica da Presidência do TJ. Segundo os dados da Consultoria Jurídica, as respostas vieram acompanhadas de termos de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho e em boa parte dos casos com a comprovação da quitação das dívidas.
Ao assumir a Presidência do Tribunal de Justiça em fevereiro passado, o desembargador Júlio Aurélio Coutinho encontrou em tramitação na assessoria da Presidência mais de 2.000 processos, entre pedidos de intervenção, indenizações, dívidas trabalhistas e outros. Na data de hoje, pouco mais de 100 dias da gestão, o acúmulo de processos foi eliminado e todos os processos que permaneciam em fase de conclusão estão com seus prazos devidamente cumpridos. “A preocupação da Presidência é buscar medidas administrativas que possam solucionar o problema de forma negociada, evitando o encaminhamento do processo para apreciação do Pleno” observa o desembargador Júlio Aurélio Coutinho.
No caso dos precatórios a preocupação do Tribunal é buscar o entendimento entre as partes do pedido de intervenção, já que se trata de processos que envolvem os prefeitos que assumiram os mandatos e não conheciam as demandas judiciais.
Os pedidos de intervenção nos municípios são encaminhados ao presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete levar ao conhecimento e decisão do Tribunal Pleno. Após a decisão da Corte, sendo pela intervenção, o pedido será encaminhado ao governador do Estado, a quem caberá decretar a intervenção, com a conseqüente nomeação do interventor.
Os recursos extraordinários, ordinários e especiais também tramitam com mais agilidade, permitindo assim a remessa ou não de processo para instâncias superiores - como Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Coordenação da Conjud, cabe a Presidência do TJ a admissibilidade dos recursos para as instâncias superiores.
Fonte: O Norte (PB)
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