5/1/2005 - Justiça ´cria´ mercado de precatórios
De São Paulo, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba e Belo Horizonte
Ao longo de 2004, o Superior Tribunal de Justiça consolidou uma interpretação que permite que os precatórios devidos pelos Estados sejam dados como garantia em ações de cobrança de débitos fiscais do ICMS. Na prática, as decisões do tribunal permitem que um contribuinte devedor compre esses títulos com deságio - que varia de 60% a 85%, segundo os especialistas - e os utilize para saldar dívidas de ICMS pelo valor integral.
Em vários Estados, empresas estão usando precatórios como garantia em ações que cobram débitos de ICMS. Em São Paulo, os precatórios somam R$ 12,8 bilhões, o Paraná tem R$ 9 bilhões e o Rio Grande do Sul, R$ 2 bilhões.
Fonte: Valor (SP)
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