5/1/2005 - STJ permite uso de precatório para pagar dívida de ICMS
Marta Watanabe De São Paulo
Foto: Marisa Cauduro/Valor
Clayton Eduardo Prado, chefe da Procuradoria Fiscal de SP: julgamentos podem ter efeito nocivo para o Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os precatórios devidos pelos Estados podem ser dados em garantia em ações de cobrança de débitos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, as decisões do tribunal permitem que os débitos tributários sejam pagos com precatórios. Isso possibilita a um contribuinte devedor comprar precatórios com deságio - que varia de 60% a 85%, segundo os especialistas - e usá-los para saldar dívidas de ICMS pelo valor cheio.
As decisões do STJ devem atingir mais os Estados com atraso no pagamento de precatórios, pois nesses casos os credores podem ter interesse em vender seus títulos com deságio. Em vários Estados, empresas estão usando os precatórios como garantia em ações que cobram dívidas de ICMS inscritas na dívida ativa.
Em São Paulo o volume de precatórios é de R$ 12,78 bilhões. Os precatórios alimentares, que representam cerca de 50% do valor, estão em atraso desde 1998. A dívida ativa de ICMS em São Paulo é de R$ 60 bilhões. No Rio Grande do Sul, o estoque chega a R$ 2 bilhões, volume acumulado principalmente desde 1999. O Paraná possui cerca de R$ 9 bilhões em precatórios e em Santa Catarina, o estoque destes títulos não pagos pelo governo estadual está em R$ 207 milhões.
Para o chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, os julgamentos podem ter efeito nocivo para o Estado no futuro justamente porque, na prática, permitem a compensação de débitos de ICMS com precatórios. "Como o precatório ainda está pendente de pagamento, pode haver dissonância entre o valor do débito do contribuinte e o valor efetivo do precatório. Na verdade, não há certeza dos valores." O assunto, diz Prado, deverá ser alvo de análise na Procuradoria. "A estratégia deverá ser a de tentar reverter as decisões do STJ levantando a questão de como se dará a compensação."
Os julgamentos do STJ sobre o assunto se consolidaram este ano, quando as duas turmas responsáveis pela análise de questões tributárias unificaram suas decisões. A maior parte dos processos julgados no STJ é contra a Fazenda de São Paulo, mas também existem decisões que obrigam outros Estados, como Espírito Santo e Paraná, a aceitar os precatórios como garantia de cobranças judiciais de tributos. A condição do STJ é que os precatórios sejam devidos pelo mesmo Estado que tem o crédito tributário.
Entre as empresas que conseguiram decisões favoráveis no STJ estão a América Vídeo Filmes, do grupo Paris Filmes, a Britanite S.A. Indústrias Químicas, do grupo C. R. Almeida, e a Casas Santa Terezinha de Tecidos Ltda, rede com 12 lojas de produtos de cama, mesa e banho no Espírito Santo.
Uma das primeiras decisões do STJ sobre o tema foi dada em favor da Britanite S.A. Indústrias Químicas, fabricante de explosivos do grupo C.R. Almeida. Num julgamento da Primeira Seção, o STJ uniformizou seu entendimento sobre o assunto e obrigou a Fazenda paranaense a aceitar os precatórios oferecidos pela Britanite em ação de execução.
A Casas Santa Terezinha de Tecidos não conseguiu decisão favorável na Justiça capixaba. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo considerou que a oferta de precatórios comprados de terceiro seria uma forma de enriquecimento ilícito, já que os contribuintes "adquiriram o direito creditício por um valor X e objetivaram pagar uma dívida fiscal no montante de, no mínimo, 2X, o que é inaceitável".
A rede de lojas de produtos de cama, mesa e banho recorreu ao STJ, onde conseguiu reverter a decisão e garantir a oferta de precatórios. A América Vídeo Filmes, pertencente à Paris Filmes, teve processo com trajetória semelhante. Com decisão desfavorável dada pelo tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa obteve o uso da penhora no STJ.
Para o tribunal, o precatório é um direito de crédito decorrente de ação indenizatória e representa, por isso, um crédito líquido e certo ainda não honrado pelo Estado. O STJ entende que o precatório equivaleria a dinheiro, o que o torna um bem preferencial para a garantia de ações de cobrança de tributos. Em alguns processos os ministros concluem que o precatório é um valor devido pela Fazenda estadual e que não seria muito coerente se ela própria não aceitasse como garantia um crédito que, para ser quitado, só depende do cumprimento da lei pela administração pública.
Os Estados alegam que o precatório é um bem público e, portanto, indisponível. Por isso, não poderia ser comercializado a terceiros e usado como garantia nas ações de cobrança. Além disso, a compensação de débitos fiscais com precatórios que aguardam pagamento pode fazer com que seja violada a ordem cronológica de pagamento dos valores.
O entendimento já é considerado tão consolidado no STJ que alguns ministros do tribunal nem encaminham mais os processos para as turmas. Quando há julgamento uniforme sobre determinado assunto no STJ, os ministros, com base nas reiteradas decisões dadas pelo tribunal, podem julgar sozinhos os recursos. O uso dos precatórios em ações de cobrança de tributos já está sendo tratado dessa forma. O caso da América Vídeo Filme é um bom exemplo. A Fazenda de São Paulo teve seu recurso julgado de forma desfavorável pelo ministro Humberto Gomes de Barros. O processo nem chegou a ser analisado pela turma.
Prado, da Procuradoria Fiscal de São Paulo, diz que deverá reunir os procuradores para tentar rediscutir esse assunto no STJ. "As decisões do tribunal permitem, na prática, que os débitos fiscais sejam compensados com precatórios. Não existe atualmente previsão legal para isso", diz.
O procurador lembra que o Estado de São Paulo, há cinco anos, chegou a editar legislação permitindo a compensação de precatórios com débitos fiscais. Essa troca, porém, valeu por um período determinado de tempo.
Para o tributarista Marco Antonio Innocenti, da Advocacia Innocenti e Associados, os julgamentos do STJ permitem que as empresas comprem precatórios para oferecer em garantia nas ações de cobrança de ICMS. "O precatório pode ser comprado de alguém que não esteja disposto a esperar pelo pagamento do crédito pelo governo." Innocenti acredita que a estratégia também pode ser aplicada na cobrança de tributos federais.
Em São Paulo, do estoque total de precatórios, os chamados créditos alimentares, representam R$ 6,294 bilhões e estão em atraso desde 1998.
O tributarista Plínio Marafon, do Braga & Marafon, explica que o problema não é encontrar quem tenha precatórios a receber. "O problema é chegar a um acordo sobre o deságio. Nem todos querem vender os créditos por desvalorizações que chegam a 85%."
O advogado José Alcides Montes Filho, do Leite, Tosto e Barros, orienta empresas que quiserem aderir à estratégia um contrato de compra de precatórios no qual esteja prevista a recompra dos valores pelo credor original. "Como as decisões consolidadas estão no STJ, as empresas podem não conseguir autorização para usar os precatórios já no início do processo. Há, além disso, o risco de o Judiciário mudar seu entendimento." (colaboraram Marli Prado, de Curitiba, Sérgio Bueno, de Porto Alegre e Vanessa Jurgenfeld, de Florianópolis)
Fonte: Valor (SP)
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