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26/5/2005 - Precatório contra IPERGS não serve para saldar débito de ICMS

Pela falta de identidade entre débitos e créditos, a 21ª Câmara Cível do TJRS negou, por unanimidade, o pleito de empresa para que créditos fiscais de ICMS fossem extintos, pelo instituto da compensação, com débitos oriundos de precatórios do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS).

A AZS Pacheco e Cia. Ltda. impetrou Mandado de Segurança sustentando ter direito à compensação por cessão de crédito oriundo de precatório, expedido em ação proposta por beneficiária do IPERGS. O pedido foi negado em 1° Grau, havendo apelação ao TJ.

“Resta evidente que não há reciprocidade das duas dívidas, que é condição indeclinável para a realização do instituto da compensação”, explicitou o relator do recurso, Desembargador Marco Aurélio Heinz.

De acordo com o magistrado, não se configurou, na espécie, o pressuposto inicial da compensação: identidade de débitos e créditos. Salientou que o IPERGS é pessoa jurídica de direito público, com patrimônio e receita própria.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Francisco José Moesch e Genaro José Baroni Borges.

Fonte: Tribunal de Justiça - RS (RS)

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