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29/5/2005 - Fundo é garantia para o investidor

Luciano Ferraz acha que a falta de experiência assusta investidoresPara dar garantia ao investidor de que o estado cumprirá contratos, a lei das Parcerias Público-Privadas prevê a criação de um fundo garantidor, a ser gerido por instituição financeira controlada pela União, provavelmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES). “A criação do fundo é estratégica. É um fundo de natureza jurídica de direito privado, dando a garantia aos investidores que eventual cobrança judicial não terminará nas filas dos precatórios”, afirma o professor de direito administrativo da UFMG, Luciano Ferraz. O estado, por meio de leis, designa ativos para servir de garantia aos investidores.

Se o modelo de investimento por meio das PPPs é uma saída para os estados afogados em compromissos com serviços de dívidas que, no caso do Brasil, atingem mais da metade do Produto Interno Br uto (PIB), por outro lado, trará riscos de mais endividamento para o setor público. “A lei das PPPs autoriza que os parceiros privados sejam financiados por agentes financeiros. Se o poder público não cumprir a sua parte, há previsão de que o ônus do financiamento dos particulares seja transferido para o estado”, afirma Luciano Ferraz.

Mesmo considerando que o modelo das PPPs seja solução que se apresenta viável para suprir a exaustão da capacidade de investir dos Estados, Ferraz alerta para o que chama riscos de se deixar levar pela “toada modista” das PPPs. “É necessário identificar projetos realmente ajustados ao modelo, garantindo segurança ao particular e atendimento ao interesse público”, assinalou.

Fonte: Estado de Minas (MG)

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