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15/6/2005 - Jobim quer criar fundo mantido por Estados para precatórios

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, quer criar um
fundo com parte da receita líquida dos Estados para o pagamento dos
precatórios. O fundo, chamado por ele de Sociedade de Propostas Especiais
(SPE), será formado por percentuais das receitas dos Estados, variando de 1% a
5%. A cota ideal de contribuição de cada Estado terá de ser avaliada de acordo
com o montante devido e às disponibilidades para a transferência das receitas.
A dívida dos Estados com precatórios está em R$ 42 bilhões. Junto com os
municípios, atinge até R$ 60 bilhões, estima o STF. Estudo feito pela
assessoria econômica do Supremo concluiu que a média nacional dos Estados com
valores comprometidos com a receita é de 95,32%. "Temos de trabalhar o total de
precatórios em cima desse quadro", avaliou Jobim.
Um Estado que contribuir com 2% de sua receita ao fundo, por exemplo, pode
levar até cinco anos para encerrar as suas dívidas, prevê Jobim. Outro que
pagar 3% pode quitar os débitos com precatórios em até dez anos. Os cálculos
terão de ser feitos para a situação de cada Estado. Jobim disse que outras
receitas também poderão ser admitidas para compor o fundo, como ICMS,
indenizações e receitas operacionais sobre o fundo, decorrentes da apropriação
do deságio de cotas pelos Estados. Os credores de precatórios entrarão como
cotistas desse fundo. As cotas terão poder liberatório contra tributos e parte
da dívida ativa estadual.
Os credores poderão optar por sair da atual fila de recebimento de precatórios
e ingressar na SPE ou continuar como estão. Se ingressarem no fundo, poderão
negociar as suas cotas. Já os credores que quiserem permanecer na fila não
terão o direito a juros; ficarão apenas com a correção monetária.
A proposta foi apresentada, ontem, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em
Brasília. Jobim ressaltou que já iniciou as negociações em torno da criação do
fundo, mas falta o aval dos atores envolvidos na questão: credores, Estados,
municípios e União. Pela proposta, os pagamentos de precatórios não alimentares
não poderão ultrapassar 80% dos gastos com os alimentares (necessários à
sobrevivência do credor). E 20% dos recursos do fundo serão transferidos para o
pagamentos dos credores que permanecerem na fila.

Fonte: Valor (SP)

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