17/6/2005 - Ordem sugere cronograma para precatório alimentar a Alckmin
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio D’Urso, apresentou, no final da tarde de ontem, proposta de cronograma de pagamento de precatórios alimentares para o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. Segundo estudo realizado pela OAB, mais de 85% dos precatórios alimentares devidos pelo Estado de São Paulo são de pequeno valor (em média R$ 3.019,56), e o seu pagamento representara 17% do montante total da dívida.
De acordo com a OAB, o valor total da dívida de São Paulo com precatórios alimentares é de aproximadamente R$ 9 bilhões. Caso o governo do estado concorde com o cronograma, em 18 meses 480 mil pessoas, ou seja, 85% dos credores alimentares, receberiam o pagamento. Isso significaria o desembolso de 1,2 bilhões de reais (17% do montante total da dívida), o que, parcelado em 18 vezes, resultaria em uma média de gasto de 66 milhões de reais por mês pelo Estado de São Paulo, como informou a OAB.
Também com intuito de tornar mais eficiente o pagamento dos precatórios atrasados, em reunião com o Conselho Federal da OAB, o Ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, discutiu proposta de emenda constitucional que traria mudanças ao pagamento dos créditos. Segundo Marcelo Gatti Reis Lobo, advogado do escritório Dabul e Reis Lobo , a proposta traz pontos positivos. Entre eles Lobo cita a destinação de um percentual mínimo da receita líquida dos estados e municípios para o pagamento dos precatórios alimentares. “É a chamada verba carimbada ou vinculada”, diz. Outra importante mudança da proposta é a fixação de pagamento de um percentual maior de precatórios alimentares do que de não-alimentares. Também deve haver a autorização para compensação de créditos tributários. “O credor do precatório poderia deixar de pagar impostos [municipais ou estaduais, dependendo do caso] como forma de abater a dívida do poder público, ou transferir seu crédito para outra pessoa”, explicou Lobo.
Ele ressaltou a importância de a Emenda Constitucional ser clara. “Ela deve garantir direitos para os credores de forma taxativa e obrigar o poder público a cumprir suas determinações”, afirmou. Lembrou que a criação do fundo que a proposta prevê deve ser cautelosa para que os direitos assegurados pelo judiciário não sejam transformados em pó. “É importante, também, que não só os devedores, mas também os credores sejam ouvidos na construção da proposta”, concluiu.
Fonte: DCI (SP)
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