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20/6/2005 - Contabilidade do BC omite dívidas

O deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG) diz que o Banco Central não está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei, que é a pedra fundamental das finanças públicas brasileiras, no parágrafo 7.º de seu artigo 30, determina que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada. Mas a contabilidade da dívida líquida do setor público, divulgada pelo BC, não inclui os precatórios não pagos.

O precatório é uma comunicação dos juízes aos executivos estaduais, municipais e federal de que devem incluir nos seus respectivos orçamentos um determinado valor para pagar dívidas com particulares. O precatório é emitido depois que todos os recursos na Justiça foram esgotados. Ou seja, não há mais recursos e só resta aos executivos pagarem.

É interessante observar que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) cumpre a determinação da Lei Fiscal. O último relatório de Gestão Fiscal, referente ao primeiro quadrimestre de 2005, traz a informação de que o total dos precatórios a pagar acumulados pela União era de R$ R$ 239,3 milhões. A dívida consolidada líquida da União, elaborada pela STN, registra, portanto, os precatórios. Mas esta informação não consta da dívida consolidada líquida da mesma União divulgada pelo BC. Ela simplesmente desaparece.

O Banco Central informa que só inclui na sua contabilidade as dívidas devidamente registradas na Cetip, a Câmara de Custódia e Liquidação. A Cetip registra todos os débitos do setor público existentes junto mercado financeiro. Mas os precatórios não estão registrados lá. O fato de não estarem registrados na Cetip, no entanto, não retira dos precatórios a condição de passivos dos entes públicos.

"O Banco Central utiliza um conceito puramente financeiro", observa o deputado Sérgio Miranda. "Isso precisa mudar, pois a contabilidade da dívida que o BC divulga não reflete a real situação do setor público", acrescenta. "O BC não está cumprindo a lei fiscal", diz.

Miranda observa que também não são considerados na contabilidade do BC os restos a pagar das administrações federais, estaduais e municipais. Esses restos são despesas que as administrações deixam de um ano para o outro e que terão de ser pagas.

Uma prática atual das administrações também tem impacto na dívida. Elas fazem empenhos, ou seja, autorizam um gasto, e, posteriormente, cancelam o empenho, como ocorreu recentemente com a Prefeitura Municipal de São Paulo, durante a gestão Marta Suplicy. Esses são débitos que ficam e que terão de ser pagos ou se transformam em precatórios.

A discussão não é acadêmica e nem meramente formal. Nesse momento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, está empenhado em encontrar uma fórmula para que os precatórios estaduais e municipais existentes sejam pagos. A área técnica do Supremo estima que o estoque de precatórios dos Estados não pagos já supera R$ 60 bilhões - cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB).

Se esse montante fosse computado na dívida consolidada, como manda a lei fiscal, a relação dívida/PIB seria outra e pior. Se o ministro Jobim tiver êxito em sua luta, o problema será colocado. A solução que está sendo proposta pelo presidente do Supremo prevê a securitização dos precatórios. Os credores trocariam os seus débitos por cotas de um fundo. As cotas poderiam ser trocadas por dinheiro ou utilizadas para o pagamento de tributos. Um porcentual da receita dos Estados (a proposta é que seja 3%) seria destinado ao fundo. Este plano, se colocado em prática, obrigará o BC a incluir os precatórios em sua contabilidade.

LIMITE PARA AS DESPESAS

O governo incluiu uma surpresa na proposta de emenda constitucional (PEC) que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A PEC, de número 415, foi encaminhada ao Congresso em meados de maio e introduz no texto constitucional o conceito de limite para as despesas correntes, que será fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O conceito de limite de despesa que está na PEC é mais amplo do que aquele que consta da proposta de LDO para 2006. Na proposta de LDO, encaminhada pelo governo ao Congresso em abril, o limite para as despesas primárias no próximo ano foi fixado em 17% do PIB. As despesas primárias não incluem o pagamento de juros. As despesas correntes totais incluem os juros.

Como é improvável que o Ministério da Fazenda tenha errado o conceito, é possível pensar que o novo dispositivo esteja relacionado com a proposta para que o governo comece a trabalhar, daqui para frente, com a noção de déficit nominal e não de superávit primário. O conceito nominal inclui o pagamento dos juros. Nesse momento, a área econômica discute a proposta apresentada pelo deputado Delfim Netto (PP-SP) para que o governo fixe uma meta de déficit nominal zero a ser alcançada em quatro ou cinco anos.

A proposta de Delfim, como ele revelou em entrevista ao Estado de ontem, prevê justamente uma PEC que aumente a DRU (Desvinculação das Receitas da União) dos atuais 20% para 30% ou 40% e que inscreva no texto constitucional um limite para as despesas correntes.

Fonte: O Estado de S. Paulo (SP)

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