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20/6/2005 - OAB-SP propõe organograma para pagamento de precatórios

O presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, acompanhado de membros da Comissão de precatórios da OAB-SP, apresentou, nesta quinta-feira (16/6), ao governador Geraldo Alckmin, um cronograma contínuo para pagamento dos precatórios alimentares por meio de depósitos mensais.

Os créditos de natureza alimentar referem-se a salários e indenizações por danos físicos e morais contra agentes do Estado. Para tanto, a Ordem realizou uma análise de 1.119 precatórios (9, 84%) pendentes para fixar um perfil da dívida.

Na pesquisa, o total dos credores que são titulares dos referidos precatórios totaliza 59.575. Desse universo de credores, 50.729 são detentores de créditos de pequeno valor (importes inferiores a R$ 15 mil). Tem-se, portanto, que, por uma estimativa, mais de 85% dos credores alimentares do Estado de São Paulo são titulares de créditos de pequeno valor. A média per capta é de R$ 3.019.

Segundo apurou a OAB-SP, o total da dívida de precatório alimentar acumulada (dados atualizados até março de 2005) é de R$ 8, 1 bilhões. O total líquido a ser depositado em favor dos credores é de cerca de 25% menos do que o total, dada a retenção de imposto de renda na fonte, cujo produto pertence ao próprio Estado. Assim sendo, o total real e devido pendente é hoje de pouco mais de R$ 6 bilhões.

Conforme D’Urso, o governador Geraldo Alckmin elogiou a proposta, que se mostra financeiramente razoável e vai ao encontro da política do estabelecida pelo Estado, que busca priorizar o pagamento de precatórios de pequeno valor. Nos próximos dias, deverão ser agendadas novas reuniões entre representantes da Ordem e do governo para definir os próximos passos. “Se o governo concordar em pagar os créditos de pequeno valor, isso representaria o desembolso de cerca de 17% do montante global da dívida, o que atenderia integralmente, segundo nosso estudo, cerca de 85% dos credores alimentares, ou seja, 480 mil pessoas no prazo de 18 meses”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. O valor a ser despendido para a quitação de tais débitos giraria em torno de R$ 1, 2 bilhões, o que nos próximos 18 meses daria uma média de pouco mais de R$ 66 milhões mensais.

No entender do presidente da Comissão Especial de precatórios da OAB-SP, Flávio Brando, nenhuma alteração constitucional ou mesmo legal será necessária para a implantar o cronograma, porque o texto Constitucional atual dá inegável suporte a adoção de tais pagamentos (na verdade os impõe), à vista do disposto nas Emendas Constitucionais 30/00 e 37/00. “Vale registrar que o próprio projeto do ministro Nelson Jobim tenciona dar explícita proteção aos pequenos credores, na medida em que destina anualmente uma verba a ser empregada com a fila de precatórios, estabelecendo prioridade em favor daquele universo de credores”, avalia Brando.

A OAB-SP também apontou também a fonte de custeio para implantar o cronograma, uma vez que o Tribunal de Justiça requisitou orçamento para pagamento de precatórios alimentares em 2005 de mais de R$ 700 milhões, o que permitiria implantar, já no início do próximo semestre, o cronograma dirigido em favor dos pequenos credores. “Também podemos ressaltar que houve aumento da arrecadação do Estado e que o montante dos depósitos judiciais somam R$ 9 bilhões, que também poderiam ser utilizados pela lei Madeira para pagar alimentares”, lembra D’Urso. Para Brando, “inexistiria risco financeiro em se incrementar a retirada de recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios pendentes de pagamento, cujos créditos não se enquadram no conceito de pequeno valor, o que permitiria satisfatória evolução em favor dos credores alimentares pequenos e dos comuns”.

Outra idéia para aumentar os recursos disponíveis é alterar a aplicação da Lei Madeira, que tem o apoio da OAB-SP, autoriza o uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. “Hoje a liberação é apenas R$ 50 milhões por ano, valor irrisório diante do estoque de precatórios em inadimplência. O governo do Estado destinou no ano passado apenas 2% da receita de R$ 1, 2 bilhão ao pagamento de precatórios, sendo apenas R$ 300 milhões foram para as dívidas alimentares”, avalia o presidente da Comissão de precatórios da seccional, Flávio Brando.

Fonte: Última Instância (SP)

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