29/12/2004 - Prefeitura requer na Justiça liberação de depósitos para pagar precatórios
A Prefeitura de Curitiba vai ingressar, nesta semana, com ação judicial
contra os bancos que guardam depósitos judiciais tributários do
município, requerendo a liberação dos recursos para pagamento
de precatórios. A medida judicial contra os bancos culmina uma série
de procedimentos e gestão que a Prefeitura vem realizando, há um
ano, para fazer valer a Lei Federal 10.819, publicada em 16 de dezembro de 2003.
A lei autoriza todos municípios brasileiros a utilizarem os recursos de
depósitos judiciais tributários (que são feitos nos casos
em que a Prefeitura e o contribuinte discutem na justiça a cobrança
de tributos) para pagamento de precatórios. A Lei foi aprovada por unanimidade
pelo Congresso Nacional, como forma de viabilizar para as prefeituras o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, elas podem pagar os precatórios,
sem ter de lançar mão de recursos orçamentários.
A Prefeitura de Curitiba possui R$ 17 milhões em precatórios, das
mais diversas naturezas - trabalhistas, indenizatórias, alimentícias.
Os depósitos judiciais somam cerca de R$ 60 milhões.
De acordo com a lei podem ser liberados até 70% dos depósitos judiciais.
Do total liberado, 30% devem ser destinados a um fundo de reserva, de forma a
garantir que a Prefeitura, caso perca a discussão acerca da cobrança
de tributos, possa honrar o compromisso com o contribuinte.
Ao longo deste ano, a Procuradoria Geral do Município (PGM) lançou
mão de todas as medidas possíveis para liberar os depósitos
judiciais e pagar os precatórios, de acordo com a lei. Até agora,
a Justiça não autorizou a liberação.
As Prefeituras do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Salvador obtiveram
essa autorização e puderam utilizar os recursos dos depósitos
judiciais para pagamento de seus precatórios.
O Rio de Janeiro formalizou um termo de compromisso com o Tribunal de Justiça
do Estado. No caso de Belo Horizonte, a autorização se deu através
de ofício enviado pelo presidente do TJ de Minas Gerais aos bancos depositários
dos recursos.
Para que os depósitos judiciais sejam liberados, a lei exige uma série
de providências, todas elas já cumpridas pela Prefeitura de Curitiba,
ao longo deste ano.
A primeira providência foi a publicação do decreto número
35, estabelecendo todas as regras e procedimentos para aplicação
da lei. Também foram constituídos fundos de reserva no Banco do
Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco Itaú.
Além disso, a Prefeitura enviou ofício às quatro Varas da
Fazenda Pública da capital, solicitando aos juízes que autorizassem
os bancos depositários a procederem a liberação dos recursos,
de acordo com a lei.
A autorização por parte dos juízes não foi feita,
apesar da intensa gestão feita pelo município junto ao Poder Judiciário.
A PGM enviou ao Tribunal de Justiça do Paraná a proposta de um convênio,
aos moldes do Rio de Janeiro, para liberação dos recursos. A proposta
não foi ainda apreciada pelo TJ, aguardando análise por parte do
Órgão Especial, que só se reunirá em fevereiro.
Em outubro, a Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores projeto
de lei solicitando constituição de um crédito especial, vinculando
o pagamento dos precatórios à liberação dos depósitos
judiciais. O projeto foi aprovado pelos vereadores.
Assim, logo que a Justiça autorizar a liberação dos recursos,
a Prefeitura já terá o instrumento para pagar os precatórios,
sem ter que lançar mão de recursos orçamentários.
Fonte: Paraná (PR)
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