29/6/2005 - Prefeitura terá de pagar R$ 30 mi a servidores
A Prefeitura de Santos terá de pagar uma indenização de aproximadamente R$ 30 milhões a 163 servidores municipais por conta de um erro cometido em março de 1994, quando da conversão do cruzeiro em unidade real de valor (URV). Na época, a Administração Municipal converteu os salários dos servidores com base na URV de 31 de março, não levando em consideração o valor da URV no dia 1º de março, o que provocou uma defasagem de 42,8% nos vencimentos dos trabalhadores.
A tese do advogado Écio Lescreck já havia sido acatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentença proferida no último mês de abril mas, em maio, a Prefeitura entrou com agravo regimental em Brasília na tentativa de reverter a decisão de terceiro grau.
Porém, a 5ª Turma do STJ rejeitou, no último dia 14, o recurso protocolado pela Procuradoria Geral do Município. Consultada ontem a respeito da decisão da 5ª Turma do STJ, a Prefeitura se limitou a afirmar que estuda a apresentação de um novo recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Teoricamente, ainda caberia recurso ao STF. No entanto, na avaliação do advogado dos trabalhadores, mesmo que a Prefeitura tente, o STF não acatará um novo recurso na medida em que não se trata de assunto constitucional.
‘‘Essa decisão unânime da 5ª Turma resolve definitivamente essa questão’’, resume Lescreck. ‘‘Naquela época, como cortaram muitos zeros as pessoas não se deram conta do prejuízo para os salários’’, completa o advogado dos servidores.
Embora a Justiça já tenha reconhecido o direito de inúmeras categorias em relação às perdas com a conversão da antiga moeda para a URV quando da implantação do Plano Real, essa foi a primeira vez que o Judiciário acatou a tese de que a correção dos vencimentos deveria se dar a partir do dia 1º de março de 1994.
Folha de pagamentos
Caso a previsão de Lescreck se concretize e o Supremo não acate um eventual novo recurso da Procuradoria Geral do Município, a decisão do STJ será comunicada à Justiça de Santos, o que deve acontecer em julho.
A partir daí, inicia-se a fase de cálculo da indenização, o que ainda pode retardar o processo de pagamento. Sanadas eventuais pendências nessa fase, a Prefeitura emitirá um precatório, que entrará na ordem cronológica de pagamentos.
A decisão da 5ª Turma corrobora a sentença do próprio STJ que determinou a atualização dos vencimentos desses 163 servidores que propuseram a ação contra o Município. Pelos cálculos de Lescreck, isso aumentaria as despesas da Prefeitura com a folha de pagamento em torno de R$ 70 mil por mês ainda no segundo semestre de 2005.
Fonte: A Tribuna (SP)
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