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12/1/2005 - TJ-SP instala setor exclusivo de execuções contra Fazenda Pública

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizou ontem cerimônia de instalação do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. A iniciativa é inédita no País e tem o objetivo de acelerar o andamento dos processos contra o Poder Público. Atualmente a capital contabiliza 38 mil ações distribuídas nas 14 varas da Fazenda.
Elas já estão em fase de pagamento da dívida e serão encaminhadas ao novo setor. “É um anexo que vai ser responsável por todas as ações em que a Fazenda Pública é autora ou ré”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Luiz Elias Tâmbara. “Antes a execução se processava na própria vara.
Agora reunimos todas essas execuções neste anexo, o que vai resultar numa maior especialização dos juízes e servidores que trabalham na parte de execuções. Haverá também a uniformização dos critérios dos cálculos e teremos como decorrência, maior agilização da prestação jurisdicional”, diz o presidente do TJ.
Para o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, o novo setor pode tornar o andamento dos processos mais rápido. Ele afirma que a questão do entrave no pagamento dos precatórios não está no Judiciário, e sim, no Executivo. No ano passado, segundo o presidente da Ordem, o governo estadual cumpriu o acordo firmado com a entidade, saldando parte da dívida dos precatórios em quatro parcelas de R$ 40 milhões.
E acena com a possibilidade de renovar o acordo neste ano. D’Urso afirma que a solução definitiva do problema não está na liquidação dos precatórios, por isso, é preciso criar alternativas. “Nenhuma das esferas do poder tem dinheiro suficiente para pagar a dívida, que vem se avolumando ao longo do tempo”, salienta.
Em sua opinião, uma das soluções é a utilização dos precatórios como títulos de mercado. “O exemplo é muito simples: o Estado deve para o cidadão e lhe dá papel, que é o título precatório. O cidadão deve para o Estado e não aceita esse mesmo papel.
Está errado. Há que se criar um mecanismo de compensação para que esse mito, que é a espera de receber que o Estado deve ao indivíduo depois de uma sentença judicial transitada em julgado, passe se tornar realidade com a liquidez desses precatórios”, conclui.

Fonte: Diário de Notícias (SP)

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