21/1/2005 - Lei paranaense permite quitar débito com precatório vencido
Uma lei sancionada pelo governador do Paraná no começo deste mês traz uma nova abordagem ao velho problema do atraso no pagamento de precatórios. A Lei n° 14.606/05 permite que os devedores do extinto Banestado quitem suas dívidas com precatórios vencidos. A proposta tenta dar um fim aos R$ 2 bilhões de créditos "podres" herdados pelo governo estadual depois da privatização do banco, e ao mesmo tempo quita parte dos R$ 8,5 bilhões de dívidas judiciais pendentes do governo paranaense. De acordo com o jornal Valor Econômico, em março de 2001, o governo do Estado _por meio da Agência de Fomento do Paraná_ assumiu cerca de R$ 3 bilhões de créditos do Banestado, até então geridos pelo Itaú. Passados quase três anos, ainda há R$ 2 bilhões pendentes, divididos entre sete mil devedores. Segundo o presidente da agência de fomento, Antônio Rycheta Arten, a expectativa com a nova proposta é recuperar até R$ 800 milhões da dívida do Banestado gerida pela agência. A lei aprovada neste mês permite a quitação de 85% do débito com precatórios e o parcelamento do restante em 12 vezes. Como os precatórios vencidos são negociados no mercado por cerca de 30% do valor de face, há uma boa vantagem para os devedores.
Fonte: Última Instância (SP)
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