28/1/2005 - Lançada campanha pelo pagamento de precatórios
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil das seccionais do Rio de Janeiro (OAB/RJ), São Paulo (OAB/SP) e Rio Grande do Sul (OAB/RS) deflagraram ontem movimento nacional para pressionar o Poder Executivo a cumprir decisões judiciais relativas ao pagamento de precatórios. No Estado do Rio, o Governo estadual acumula dívida na ordem de R$ 1 bilhão. O pagamento dos precatórios judiciais devidos pelo Estado está em atraso desde 1997. Advogados, credores e membros da Associação de Credores Judiciais do Estado do Rio de Janeiro reuniram-se ontem no Plenário da OAB/RJ para discutir o assunto.
De acordo com a presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos-precatórios da OAB/RJ, Dayse Martins Couto, a necessidade de uma campanha em âmbito nacional mobilizou o presidente da OAB Federal, Roberto Busato. No próximo dia 20, Busato reunirá todos os presidentes das comissões de precatórios judiciais das seccionais do País para reforçar o movimento e buscar soluções mais rápidas para o pagamento das dívidas pendentes.
Para os advogados, a problemática dos precatórios é um verdadeiro calote do poder público. "A situação é mais política do que jurídica. Até agora, estamos gritando, gemendo e chorando. A OAB não sabe o peso que tem. Falta capacidade organizacional para lidar com a questão", ressaltou o advogado Telmo Schorr, da OAB/RS.
Segundo a advogada Adriana Brasil Guimarães, da OAB/RJ, a Emenda Constitucional nº 30, de 2000, determinou que os precatórios emitidos até 31 de dezembro de 1999 fossem parcelados em até dez anos. De acordo com Adriana, o Governo estadual tem negado o parcelamento. "Já solicitamos o seqüestro de bens e aguardamos decisão do presidente do TJ/RJ, Miguel Pachá", reforçou. Pachá entrega a presidência no TJ/RJ no próximo dia 10.
Milhares de credores aguardam o cumprimento do pagamento dos precatórios. Alguns têm origem alimentícia, outros de desapropriação de terras. Para o representante da OAB/SP, Flávio Brando, o calote ou até mesmo a moratória do poder público se deve pelo fato de o precatório não implicar em qualquer penalidade.
Advogados acenaram para a possibilidade de ajuizar ação por danos morais pelo desrespeito aos direitos humanos dos credores que aguardam receber seus créditos. No Estado de São Paulo, milhares de pessoas já morreram sem ter recebido os valores devidos pelo poder público.
Fonte: Jornal do Commercio (RJ)
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