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4/2/2005 - STF livra Santo André de confisco

O secretário de Finanças de Santo André, Antonio Carlos Granado, se mostrou aliviado quarta-feira. O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado determinou quinta-feira passada o seqüestro de R$ 13 milhões referentes a juros do precatório (dívida judicial) de desapropriação de um terreno no Jardim Alzira Franco. Na sexta-feira, a Prefeitura já contabilizava o prejuízo político-financeiro ao município por conta do despacho judicial quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, derrubou a decisão do TJ. O magistrado acolheu recurso apresentado pela administração.

O seqüestro fora pedido pela proprietária da área, Maria Sampaio Franco, que exige do governo municipal o pagamento dos chamados juros compensatórios – relativos a eventuais lucros que o proprietário da área poderia ter com sua utilização.

A cifra relacionada aos juros acumulados nos últimos três anos representa mais da metade do total reconhecido e pago anualmente pela Prefeitura em precatórios não-alimentares desde 2001 – aproximadamente R$ 22 milhões.

“Se esse dinheiro (R$ 13 milhões) fosse retirado de uma única vez, seria gravíssimo para nós”, afirmou o chefe da Pasta. O confisco poderia prejudicar os serviços municipais, inviabilizando pagamentos a prestadores de serviço, por exemplo.

Granado calcula que Santo André deva cerca de R$ 320 milhões somente em precatórios não-alimentares, na maioria referentes a desapropriações de terrenos na cidade. No caso do Jardim Alzira Franco, em 1989 – durante a gestão do prefeito Celso Daniel –, o município pagou CR$ 466.903.632.018,30, em moeda da época, pela área de 209,7 mil m². O espaço seria usado para a construção de casas populares. No entanto, o valor foi questionado pelos proprietários, que obtiveram na Justiça o direito de receber a diferença entre a quantia quitada pelo governo e o preço estipulado pelos donos.

Hoje, a novela Alzira Franco representa um total de aproximadamente R$ 130 milhões em precatório. O valor inclui a diferença exigida pelos donos somado à correção monetária e aos juros de mora (por atraso do pagamento). Já os juros compensatórios foram contestados pela Prefeitura na Justiça e, desde 2001, quando as dívidas judiciais foram renegociadas em 10 vezes, Santo André não arca com a despesa. “Os juros compensatórios são excessivamente altos. Nós não estamos pagando pois consideramos indevidos. Mas estamos pagando todo o resto, ou seja, o valor exigido, mais a correção e o juro de mora”, declarou Carlos Granado.

Seqüestros em série – Em 2003, foram feitos 18 pedidos de seqüestro por causa de precatórios. As ações somavam R$ 33,8 milhões e só não atingiram Ribeirão Pires e São Caetano. Na segunda-feira retrasada, a Justiça determinou o confisco de R$ 218 mil do caixa da Prefeitura de Rio Grande da Serra por não pagamento de indenizações. Na semana anterior, Mauá já havia sofrido um seqüestro de R$ 1,078 milhão pelo mesmo motivo. Rio Grande da Serra teve os serviços de coleta de lixo ameaçados por conta do confisco.

No caso de Santo André, o seqüestro ocorreu somente por conta do não-pagamento dos juros. Segundo o secretário, o ministro Nelson Jobim entendeu que o confisco não é cabível no caso de questionamento de diferenças de parcelas pagas.

Os municípios questionam a forma de avaliação dos terrenos nos períodos das desapropriações. “Travamos uma briga pesada para mudar os conceitos dos valores (de desapropriações). Essa gleba (Jardim Alzira Franco) à qual estamos condenados a pagar R$ 130 milhões, eu diria que não vale um décimo dessa quantia”, disse Granado.Segundo ele, a avaliação da área foi feita com base no custo do metro quadrado disponível no mercado da região, incluindo toda a infra-estrutura feita em lotes vizinhos e o lucro do loteador, o que já eleva significativamente o preço original do terreno.

Fonte: Diário do Grande ABC (SP)

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